A derrubada do veto presidencial à Lei 15.153/2025 pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada no início de dezembro, trouxe novas preocupações para consumidores e especialistas em segurança jurídica e digital. O texto final da lei altera o processo de transferência de veículos no Brasil e amplia o uso de plataformas eletrônicas privadas, o que pode aumentar a exposição a fraudes.
O projeto original previa apenas a destinação de recursos de multas de trânsito para um incentivo maior da CNH Social, voltada à formação de condutores de baixa renda. No entanto, durante a tramitação legislativa, foram incluídas emendas que modificaram outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
Essas alterações acabaram abrindo espaço para mudanças profundas no modelo de transferência de propriedade de veículos. Uma dessas mudanças já havia sido sancionada anteriormente e causou diversas críticas, principalmente de entidades ligadas à defesa do consumidor, como a autorização da vistoria eletrônica realizada de forma totalmente digital.
Agora, com a derrubada do veto, o texto passa a permitir que os DETRANs ofereçam a transferência de veículos por meio de plataformas eletrônicas, com autenticação de documentos e assinaturas digitais, que foram validadas por empresas privadas.
Na avaliação de especialistas, a nova redação cria um ambiente mais vulnerável a crimes como estelionato, falsidade ideológica, transferências forçadas, clonagem e adulteração de veículos. Há também o risco de invasão de dispositivos, acesso indevido à conta do “gov.br” e vazamento de dados sensíveis de compradores e proprietários.
Ao justificar o veto derrubado pelo Congresso, o governo federal havia apontado o risco de fragmentação da infraestrutura de assinaturas eletrônicas entre os estados. A preocupação estava relacionada à compatibilidade entre sistemas e à manutenção de padrões mínimos de segurança em nível nacional, especialmente em processos tido como mais sensíveis como a transferência de propriedade veicular.
Com a nova redação do parágrafo 4º do artigo 123 do CTB, a responsabilidade regulatória passa a ser compartilhada entre a Secretaria Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito e os DETRANs. Na prática, cada estado poderá definir como será o processo e o nível de digitalização adotado em cada etapa.
O debate ganha ainda mais peso diante do avanço dos crimes digitais no país. Informações da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor indicam que o Brasil ocupa a 2ª posição mundial em número de ataques cibernéticos, com cerca de 700 milhões de tentativas por ano. Somente em 2025, foram registrados milhões de golpes envolvendo Pix, além de fraudes em compras online e aplicativos de mensagens.
Nesse contexto, o uso de inteligência artificial para criar “deepfakes” cada vez mais realistas amplia as possibilidades de fraude. O recente lançamento de modelos mais avançados de geração de imagens e vídeos tem mostrado o quanto a linha entre realidade e manipulação pode ser difícil de identificar, até mesmo para as pessoas mais atentas.
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