O Portal Vrum já mostrou, no início deste ano, que os motoristas não podem dirigir de chinelo. O mesmo vale para as mulheres que usam saltos. Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado nesta condição recebe uma infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Mas o que a lei diz sobre dirigir descalço?
É permitido. O CTB, até a última atualização desta reportagem, não proibia a direção de um veículo descalço. Inclusive, esta é uma excelente opção para quem estiver utilizando sapatos inadequados, como chinelos, rasteiras, salto alto ou quaisquer calçados soltos.
O inciso IV do artigo 252 fala explicitamente sobre não ser permitido "dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés". A proibição tem relação com a segurança, já que o uso pode atrapalhar na hora de colocar os pés nos pedais. Isso porque o sapato pode se soltar do pé, enroscar no pedal - impedindo o acionamento do freio, do acelerador ou da embreagem -, com risco de causar acidentes.
E sem camisa?
Para quem não tem ar-condicionado no carro ou simplesmente prefere ficar mais à vontade, dirigir sem camisa não é um problema. O CTB não fala, em nenhum de seus artigos, sobre peças de roupa no momento de conduzir o veículo. Assim, é possível ficar apenas de sunga ou biquíni na hora de pegar no volante.
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