Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a fornecedora global de autopeças Magneti Marelli, com unidade em Hortolândia (SP), encerrou uma ação civil pública por assédio moral contra cipeiros e trabalhadores afastados por problemas de saúde. A ação, homologada pela Justiça do Trabalho, previa também o pagamento de R$ 330 mil por dano moral coletivo.
Além da indenização, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas voltadas à prevenção do assédio e à promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades beneficentes indicadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, que também é signatário da conciliação.
Investigação apontou discriminação contra cipeiros e trabalhadores com afastamento
A ação teve início após investigação do MPT constatar que empregados da CIPA e funcionários afastados por doença ocupacional ou acidente de trabalho eram alvos de tratamento discriminatório e assédio moral por parte de gestores na fábrica de Hortolândia. O processo judicial buscava responsabilizar a empresa e garantir mudanças estruturais nas relações de trabalho.
Empresa fornece peças para montadoras globais
A Magneti Marelli, atualmente operando sob a marca Marelli, é uma das maiores fornecedoras de componentes automotivos do mundo. Suas peças estão presentes em veículos de diversas montadoras globais, como, Audi, BMW, Chrysler, Citroën, Fiat, Ford, Honda, Hyundai, Jeep, Kia, Mercedes-Benz, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen. A abrangência da marca reforça a importância de garantir boas práticas trabalhistas em sua cadeia produtiva.
Compromissos assumidos no acordo
A empresa se comprometeu a:
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Cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regula a atuação da CIPA;
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Assegurar o acompanhamento de cipeiros nas inspeções de segurança do trabalho;
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Promover reuniões periódicas entre trabalhadores e membros da CIPA;
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Capacitar gestores e lideranças sobre os direitos dos cipeiros;
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Adotar programas de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo.
Caso descumpra qualquer uma das cláusulas, a empresa será multada em R$ 3 mil por item.
O caso reforça a atuação do MPT na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista em grandes indústrias e ressalta a importância da CIPA e da saúde mental no trabalho como pilares fundamentais para a segurança e dignidade nas relações laborais.
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