Com a aproximação das viagens de Réveillon, quem pretende pegar a estrada precisa ficar atento. Além dos radares fixos e das viaturas posicionadas ao longo das rodovias, a Polícia Rodoviária Federal passou a utilizar drones como ferramenta de fiscalização em 2025. A tecnologia começou a ser adotada em julho de 2024 e está presente em diversos estados do país.
A adoção dos drones faz parte de um processo de modernização da fiscalização rodoviária. A proposta é ampliar o alcance da PRF, reduzir acidentes e coibir comportamentos de risco, especialmente em locais onde a presença constante de viaturas é inviável ou perigosa. Em muitos trechos, o monitoramento aéreo permite acompanhar o fluxo de veículos sem interferir diretamente no tráfego.
Esse recurso atua de forma complementar ao sistema de monitoramento fixo, que já utiliza câmeras com inteligência artificial instaladas em pontos estratégicos das rodovias federais. Esses equipamentos têm a capacidade de identificar automaticamente infrações como o uso do celular ao volante e a ausência do cinto de segurança.
Atualmente, as câmeras fixas operam em estados como Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Já os drones têm sido empregados principalmente em regiões onde a geografia dificulta a fiscalização tradicional ou onde há histórico elevado de acidentes.
Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão entre os estados que já utilizam o monitoramento aéreo. Em áreas como a serra catarinense ou em trechos sinuosos da BR-262, em Minas, o drone facilita a identificação de ultrapassagens proibidas em curvas e em faixas contínuas, infrações difíceis de ver por viaturas no solo.
O acompanhamento das imagens é feito em tempo real por um agente da PRF, que registra a infração assim que ela ocorre. Dependendo da situação, uma viatura pode ser acionada para abordar o motorista mais adiante, mas a autuação também pode ser realizada diretamente com base nas imagens captadas pelo drone.
A Resolução 909 do Contran autoriza o uso de videomonitoramento para aplicação de multas, desde que a rodovia tenha sinalização informando a existência de fiscalização por câmeras. Não há exigência de aviso específico sobre o uso de drones, apenas a indicação de que o trecho é monitorado.
Cada drone permanece em operação por cerca de 30 minutos por voo, devido a limitações de sua bateria. A escolha dos pontos de fiscalização leva em consideração dados estatísticos de acidentes e ocorrências graves, priorizando locais com maior risco.
Em 2024, a infração mais registrada por esse tipo de monitoramento foi a ultrapassagem em faixa contínua. A conduta é classificada como gravíssima pelo CTB, com multa de R$ 467,35 e 7 pontos na CNH, podendo chegar a R$ 934,70 em caso de reincidência.
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