O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista pode dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida por um período de 30 dias. Após este período, a condição é considerada uma infração gravíssima, com aplicação de 7 pontos no documento e multa de R$ 293,47. Porém, este prazo pode ser ampliado.
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende por 60 dias o prazo de validade da CNH após o vencimento do exame de aptidão física e mental.
O Projeto de Lei 2496/22, do deputado João Nelto (União-GO), também altera o CTB para estabelecer que a habilitação, mesmo vencida, conservará sua validade como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
"A duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento, do exame de aptidão física e mental, representa razoável do ponto de vista administrativo", disse o relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para análise do Senado Federal - a situação será alterada apenas se houver recurso para que o texto votado no Plenário da Câmara.
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