A importação de automóveis no Brasil segue uma lógica bastante específica e diferente da adotada em muitos outros países. A regra geral permite apenas a entrada de veículos 0km ou modelos com 30 anos ou mais, classificados como veículos de coleção. Qualquer carro usado fora desses critérios, mesmo em perfeito estado, é automaticamente barrado.
Essa restrição não surgiu por acaso nem está concentrada em uma única lei aprovada pelo Congresso. Ela é resultado de decisões administrativas do governo federal, principalmente por meio de portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, são essas normas que definem o que pode ou não ser importado.
O principal instrumento que sustenta essa proibição é a Portaria Secex nº 23, de 2011, atualizada ao longo dos anos, que veda expressamente a importação de veículos automotores usados, com exceção daqueles enquadrados como bens de coleção. Essa portaria funciona como a base legal da regra e é aplicada ainda na fase de licenciamento de importação, antes mesmo de o veículo chegar ao país.
O funcionamento da regra é simples: carros 0km podem ser importados desde que atendam às exigências brasileiras de segurança, emissões e homologação. Já os veículos com 30 anos ou mais entram em uma categoria diferente, a de bens históricos ou de coleção. Nesse caso, o entendimento do governo é que esses carros não competem com o mercado atual, têm uso restrito e impacto econômico e ambiental limitado.
Do ponto de vista legal, não há margem para análise individual do veículo. Mesmo um carro seminovo em estado impecável é tratado da mesma forma que qualquer outro usado. Se ele não for 0km ou não atingir 30 anos de fabricação, a importação é automaticamente indeferida pelos órgãos competentes.
A importação de carros usados mais novos é proibida porque o governo entende que essa prática afetaria diretamente a indústria automotiva instalada no país. Veículos estrangeiros usados, em muitos casos, chegariam ao Brasil com preços mais baixos do que os modelos fabricados localmente, reduzindo vendas, empregos e investimentos no setor.
Além disso, há a questão regulatória, já que carros usados podem não atender às normas brasileiras de emissões e segurança, e exigir adaptações individuais tornaria o controle mais caro e complexo. Para o Estado, é mais simples impedir a entrada desses veículos do que fiscalizar cada caso.
Se tratando do tempo limite de 30 anos, ele não é aleatório. Ele acompanha padrões adotados internacionalmente para definir veículos antigos, reconhecendo seu valor histórico, cultural e colecionável. Por isso, esses carros recebem tratamento diferenciado, inclusive em licenciamento e uso.
Em resumo, a lei da importação de veículos no Brasil funciona como um filtro, em que, de um lado, entram carros novos, plenamente regulamentados, e do outro, entram carros antigos, vistos como patrimônio histórico. Tudo o que está entre esses dois extremos fica de fora, por decisão política e econômica.
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