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O QUE DIZ O CTB

Saiba quando o uso do farol aceso em rodovias é obrigatório no país

Entenda as diferenças entre pista simples e dupla para não cometer infração média nem somar pontos na CNH

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Interligação Baixada tem um dos melhores trechos do Brasil
Interligação Baixada tem um dos melhores trechos do Brasil Foto: Reprodução/Ecovias

A dúvida sobre o uso do farol baixo em rodovias ainda confunde muitos motoristas no Brasil. A regra, atualizada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depende de um detalhe importante no veículo: a presença da luz de rodagem diurna, conhecida como DRL.

Veículos equipados com DRL, um sistema de iluminação automática presente em carros mais modernos, não precisam acionar o farol baixo durante o dia em nenhum tipo de rodovia. A luz diurna já cumpre a função de tornar o carro mais visível para os outros condutores.

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Modelo conta com faróis Full LED, DRL, central multimídia de 10,3” e teto panorâmico entre os itens de série da versão Foto: Modelo conta com faróis Full LED, DRL, central multimídia de 10,3” e teto panorâmico entre os itens de série da versão

Para os carros que não possuem DRL, a obrigatoriedade do farol baixo aceso durante o dia se aplica apenas em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. É fundamental entender essa diferença para não cometer erros.

Rodovias de pista simples são aquelas com uma única faixa de rolamento para cada sentido, geralmente separadas por uma linha amarela. Já as de pista dupla possuem canteiro central ou uma barreira física dividindo os fluxos opostos. Nestas, o farol baixo durante o dia não é exigido para carros sem DRL.

Quando o farol baixo é obrigatório para todos

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O conjunto óptico traz luz diurna (DRL) com setas dinâmicas incorporadas Foto: O conjunto óptico traz luz diurna (DRL) com setas dinâmicas incorporadas

Existem situações em que todos os veículos, com ou sem DRL, devem obrigatoriamente acender o farol baixo. A regra vale para todos os motoristas, sem exceção, e ignorá-la resulta em penalidades.

A primeira condição é durante a noite. Ao anoitecer, em qualquer tipo de via, o uso do farol baixo é mandatório para todos. O mesmo vale para a circulação dentro de túneis, independentemente do horário ou da iluminação interna do local.

Além disso, sob condições climáticas adversas que reduzem a visibilidade, como chuva forte, neblina ou cerração, o farol baixo também deve ser ligado por todos os condutores, tanto de dia quanto de noite.

O descumprimento da norma é considerado uma infração de natureza média. O condutor que for flagrado com o farol apagado em situação obrigatória recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e precisa pagar uma multa no valor de R$ 130,16.

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