A tarefa de ligar os faróis baixos ao entrar em uma rodovia durante o dia já é uma preocupação do passado para muitos motoristas brasileiros. A luz de rodagem diurna, mais conhecida como DRL (Daytime Running Light), deixou de ser um mero item de design para se consolidar como um recurso essencial nos carros novos, influenciando a decisão de compra do consumidor.
Essa mudança de status tem uma razão clara: a legislação de trânsito. Desde abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, a DRL é oficialmente aceita como substituta do farol baixo em rodovias de pista dupla durante o dia. Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, veículos sem DRL ainda devem manter o farol baixo aceso. A regra, em vigor há cinco anos, simplificou a vida de quem pega estradas duplicadas.
O que antes era um diferencial de modelos importados ou de categorias superiores, hoje equipa grande parte dos veículos vendidos no país. Desde 2023, todos os veículos novos fabricados no Brasil saem de fábrica com DRL obrigatório, consolidando o recurso como padrão no mercado nacional e respondendo a uma demanda por mais praticidade e segurança.
O funcionamento da DRL é simples e eficaz. As luzes, geralmente em LED e com um desenho característico em cada modelo, acendem automaticamente assim que o motor do carro é ligado. Dessa forma, o veículo fica sempre visível para outros motoristas e pedestres, sem que o condutor precise acionar qualquer comando no painel.
Os benefícios da tecnologia vão além de evitar penalidades. A presença da iluminação diurna aumenta a segurança viária, pois torna o carro mais perceptível em diferentes condições de luminosidade, como em dias nublados ou no lusco-fusco do amanhecer e do entardecer. Para o consumidor, as vantagens são claras:
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Conveniência: não é preciso lembrar de acender ou apagar os faróis na estrada.
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Segurança: o veículo fica mais visível para todos, reduzindo o risco de acidentes.
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Economia: evita multas de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na CNH por trafegar sem farol baixo em rodovias de pista simples, uma infração de natureza média.
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Modernidade: o design dos LEDs confere um aspecto mais atual e sofisticado ao veículo.
Vale destacar que a isenção do farol baixo durante o dia é válida apenas para rodovias de pista dupla (aquelas com canteiro central separando os sentidos). Em rodovias de pista simples, o farol baixo ou DRL continua obrigatório mesmo durante o dia.
É importante lembrar que a DRL substitui o farol baixo apenas durante o dia. À noite, sob chuva, neblina ou dentro de túneis, o uso do farol baixo continua sendo obrigatório para todos os veículos.
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