Em 2016, a “Lei do Farol” causou impacto significativo no trânsito brasileiro. Na ocasião, a regra determinava que todos veículos deveriam ligar o farol baixo, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias fora do perímetro urbano. Desde 2021 a legislação foi atualizada, mas muitos brasileiros ainda não sabem exatamente do que se trata a lei.
A principal mudança aconteceu por conta da Lei 14.071/2020 que após ser alterada em abril de 2021, determinou a necessidade do farol baixo estar acionado durante o dia, acontece apenas em rodovias de pista simples, aquelas sem algum tipo de separação entre os sentidos da rodovia.
Caso o condutor seja flagrado trafegando em pista simples sem as luzes baixas acesas, estará cometendo infração de trânsito de gravidade média, portanto, punido com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.
Em pistas duplas, ou seja, rodovias em que há algum tipo de divisão entre as pistas que determinam os sentidos (como canteiros ou guard-rails), não há a necessidade de rodar com as luzes acesas, sendo opcional do motorista.
Veículos modernos “isentos”
Carros mais recentes não precisam se preocupar com essa regra. Boa parte dos carros mais novos vendidos no país são equipados com os “DRL”, sigla para “Daytime Running Lights”, ou luzes de rodagem diurna, em inglês.
Essas luzes acendem automaticamente ao dar partida no veículo, e portanto, caso seu carro seja equipado com essas luzes, não há a necessidade de acender o farol baixo ao passar por uma rodovia de pista simples.
Vale reforçar que durante a noite ou em situações de baixa visibilidade, o uso dos faróis e até mesmo das lâmpadas de neblina (em casos onde a neblina se faz presente e o carro equipado com essas luzes) é indispensável, e mais importante do que ver o caminho à sua frente, é ser visto no trânsito.
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