Viajar pelas rodovias brasileiras exige atenção redobrada com as luzes do carro. A regra do farol aceso durante o dia, atualizada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda gera dúvidas entre motoristas, mas entender seu funcionamento é fundamental para evitar multas e, principalmente, aumentar a segurança de todos na estrada.
A principal mudança na legislação tornou o uso da luz baixa durante o dia obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. A medida busca aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões frontais e outros acidentes.
DRL ou farol baixo: qual usar?
A tecnologia da Luz de Rodagem Diurna (DRL, na sigla em inglês) simplificou a vida de muitos condutores. Veículos equipados com DRL, que acende automaticamente ao ligar o carro, já cumprem a exigência legal em rodovias de pista simples durante o dia. Portanto, se seu carro tem DRL, você não precisa acionar o farol baixo nessas condições.
Para os veículos que não possuem DRL, o acionamento manual do farol baixo continua sendo obrigatório nas rodovias de pista simples. É importante lembrar que a luz de posição, conhecida como farolete, não substitui o farol baixo e seu uso isolado nessas situações pode render multa.
Em rodovias de pista dupla, a obrigatoriedade de manter as luzes acesas durante o dia foi extinta. No entanto, a prática continua sendo recomendada por especialistas em segurança viária como uma forma de manter o veículo sempre visível.
E para as motocicletas?
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra é mais rigorosa. O uso do farol baixo é obrigatório em tempo integral, tanto de dia quanto de noite, em todas as vias, sejam elas rodovias ou vias urbanas. Manter o farol aceso aumenta a visibilidade da moto para os demais condutores, sendo um item de segurança indispensável.
Quando o farol baixo é sempre obrigatório?
Independentemente do tipo de rodovia ou da presença de DRL, existem situações em que o farol baixo deve ser acionado por todos os veículos. A Luz de Rodagem Diurna não substitui o farol baixo nestes casos. Fique atento:
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À noite: em todas as vias, sem exceção.
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Dentro de túneis: mesmo com iluminação artificial, o farol baixo é mandatório.
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Sob chuva, neblina ou cerração: o farol baixo deve permanecer aceso mesmo durante o dia. Nesses casos, a DRL não substitui a luz baixa.
Qual a punição para o descumprimento?
Deixar de usar o farol baixo quando obrigatório é considerado uma infração de natureza média, segundo o CTB. A penalidade para o motorista flagrado inclui uma multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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