Uma Lamborghini Huracán conduzida pelo influenciador Dinho Farias (@dinhutech) foi abordada em uma blitz após um agente considerar que o escapamento do carro produzia ruído excessivo. Segundo o relato divulgado pelo influenciador, o sistema ainda era original de fábrica e a orientação recebida foi para substituir o abafador por um componente maior, com o objetivo de reduzir o barulho do veículo.
De acordo com o influenciador, a orientação recebida foi para substituir o abafador por um componente maior, com o objetivo de reduzir o nível de ruído produzido pelo veículo. O caso chama atenção porque a Huracán utiliza um sistema desenvolvido pela própria Lamborghini, e a questão passa justamente por saber se um escapamento original pode ser considerado irregular durante uma fiscalização.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que é infração conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. A legislação, portanto, não estabelece que todo escapamento esportivo ou mais barulhento seja ilegal, mas permite a autuação quando existe ausência ou problema no sistema responsável pelo controle do ruído.
A Resolução Contran nº 958 também estabelece regras para a fiscalização dos sons produzidos por equipamentos dos veículos. Dessa forma, o simples fato de um carro esportivo produzir um som elevado não substitui a necessidade de verificar se existe uma irregularidade prevista na legislação, principalmente quando o veículo mantém seu sistema original de fábrica.
Também é importante separar a configuração original de uma alteração que seria feita posteriormente pelo proprietário. Veículos nacionais ou importados comercializados no Brasil precisam possuir código específico de marca, modelo e versão e receber o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, enquanto modificações posteriores precisam seguir as regras estabelecidas pelo Contran.
No caso do Huracán de Dinho, não há informações públicas suficientes sobre uma possível infração ou uma eventual medição realizada durante a abordagem para afirmar que houve uma autuação indevida. O ponto principal é que, se o sistema realmente estava original e em perfeitas condições, seria necessário indicar qual requisito legal foi descumprido para justificar a substituição do escapamento, já que o CTB não determina simplesmente que um abafador maior deva ser instalado porque o carro produz mais ruído.
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