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Motociclista flagrado a 160 km/h diz que moto chega a 300 km/h

Condutor tentou justificar excesso pela potência do veículo após perseguição de 5 km; ação rápida da polícia evitou acidentes e garantiu punição

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Motociclista vai a 160 km/h em via na França
Motociclista vai a 160 km/h em via na França Foto: Reprodição/YouTube/Reportage Express

Um motociclista foi flagrado e interceptado por agentes de segurança viária após trafegar a mais de 160 km/h em uma via rápida movimentada. A conduta colocou em perigo motoristas e pedestres que circulavam pelo trecho, exigindo intervenção policial imediata para conter o veículo. O caso aconteceu na França.

Segundo o registro da ocorrência, a abordagem ocorreu após o condutor desobedecer à ordem inicial de parada, dando início a um acompanhamento tático por cerca de cinco quilômetros. O piloto tentou despistar as viaturas acessando vias laterais fora da pista principal, mas foi cercado e imobilizado pelos policiais.

Manobras arriscadas e tentativa de evasão

Durante a tentativa de fuga, o condutor realizou manobras proibidas e forçou passagens em velocidade muito superior ao limite regulamentar da via. A perseguição terminou quando a motocicleta perdeu aderência e espaço de frenagem ao sair do asfalto, permitindo que a equipe policial realizasse a abordagem sem registros de feridos ou colisões.

Justificativa do condutor durante a abordagem

Ao ser questionado sobre o excesso de velocidade, o motociclista alegou que a moto possuía alta cilindrada e capacidade técnica para atingir marcas superiores aos 160 km/h registrados. Conforme o boletim policial, o infrator afirmou que apenas acelerava para avaliar o desempenho do veículo, mas admitiu a imprudência ao constatar o risco gerado e as sanções legais que enfrentaria.

Penalidades segundo o Código de Trânsito Brasileiro

No Brasil, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é classificado pelo Artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima. A norma estabelece penalidades severas imediatas e administrativas:

  • Multa gravíssima com fator multiplicador (3x), no valor de R$ 880,41;

  • Inclusão de 7 pontos no cadastro do motorista;

  • Abertura de processo administrativo com suspensão direta do direito de dirigir;

  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

O excesso de velocidade permanece entre as principais causas de acidentes graves em vias urbanas e rodovias. A ocorrência foi encaminhada à autoridade policial e de trânsito competente, formalizando os autos de infração e iniciando os trâmites legais para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

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