x
UAI
Lei de Trânsito

Sem placa de velocidade máxima? Saiba o limite para não levar multa

O Código de Trânsito define regras claras para vias urbanas e rurais; conhecê-las evita multas de até R$ 880 e a suspensão da sua CNH

Publicidade
Sinalização de fiscalização eletrônica alerta para os limites de velocidade diferenciados entre veículos leves e pesados nas rodovias
Sinalização de fiscalização eletrônica alerta para os limites de velocidade diferenciados entre veículos leves e pesados nas rodovias Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para locais sem sinalização específica. Seguir essas regras é essencial para evitar multas que podem chegar a R$ 880,41 e a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Artigo 218 do CTB, as penalidades aumentam conforme a gravidade da infração.

Limites em vias urbanas

Para as cidades, as velocidades máximas permitidas onde não há placas são as seguintes:

  • Vias de trânsito rápido: 80 km/h

  • Vias arteriais: 60 km/h

  • Vias coletoras: 40 km/h

  • Vias locais: 30 km/h

Velocidade em vias rurais

Nas áreas rurais, os limites variam conforme o tipo de pista e o veículo.

Em rodovias de pista dupla, o limite é de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. Para os demais veículos, a velocidade máxima é de 90 km/h.

Já em rodovias de pista simples, a velocidade permitida é de 100 km/h para carros, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e de 90 km/h para outros veículos.

Nas estradas rurais não pavimentadas, o limite é de 60 km/h para todos os tipos de veículos.

Multas por excesso de velocidade

  • Até 20% acima do limite: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

  • De 20% a 50% acima do limite: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

  • Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (fator multiplicador de três vezes), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.

E a velocidade mínima?

O CTB também estabelece uma velocidade mínima, que não pode ser inferior à metade da máxima permitida na via. Por exemplo, em uma rua com limite de 60 km/h, a velocidade não pode ser menor que 30 km/h se as condições de trânsito permitirem.

Transitar abaixo da mínima, sem justificativa e fora da faixa da direita, atrapalhando o tráfego, é uma infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação.

• Assista aos vídeos do VRUM no YouTube e no Dailymotion!