O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para locais sem sinalização específica. Seguir essas regras é essencial para evitar multas que podem chegar a R$ 880,41 e a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o Artigo 218 do CTB, as penalidades aumentam conforme a gravidade da infração.
Limites em vias urbanas
Para as cidades, as velocidades máximas permitidas onde não há placas são as seguintes:
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Vias de trânsito rápido: 80 km/h
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Vias arteriais: 60 km/h
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Vias coletoras: 40 km/h
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Vias locais: 30 km/h
Velocidade em vias rurais
Nas áreas rurais, os limites variam conforme o tipo de pista e o veículo.
Em rodovias de pista dupla, o limite é de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. Para os demais veículos, a velocidade máxima é de 90 km/h.
Já em rodovias de pista simples, a velocidade permitida é de 100 km/h para carros, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e de 90 km/h para outros veículos.
Nas estradas rurais não pavimentadas, o limite é de 60 km/h para todos os tipos de veículos.
Multas por excesso de velocidade
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Até 20% acima do limite: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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De 20% a 50% acima do limite: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
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Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (fator multiplicador de três vezes), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
E a velocidade mínima?
O CTB também estabelece uma velocidade mínima, que não pode ser inferior à metade da máxima permitida na via. Por exemplo, em uma rua com limite de 60 km/h, a velocidade não pode ser menor que 30 km/h se as condições de trânsito permitirem.
Transitar abaixo da mínima, sem justificativa e fora da faixa da direita, atrapalhando o tráfego, é uma infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação.
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