As penalidades por excesso de velocidade são definidas pelo Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudam de acordo com o percentual que o motorista ultrapassa do limite máximo permitido na via.
O acúmulo de pontos durante o período determinado pelo CTB pode fazer com que o motorista perca a CNH.
Velocidade até 20% acima do limite
Quando um condutor excede a velocidade máxima em até 20%, a infração é considerada de natureza média. A penalidade para essa conduta inclui uma multa no valor de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH.
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Velocidade entre 20% e 50% acima do limite
Se o excesso de velocidade ficar entre 20% e 50% acima do permitido, a infração passa a ser classificada como grave. Nesse caso, o valor da multa sobe para R$ 195,23 e são aplicados cinco pontos no prontuário do motorista.
Velocidade mais de 50% acima do limite
A situação mais severa ocorre quando o veículo está a mais de 50% acima da velocidade máxima. Esta é uma infração gravíssima, que gera sete pontos na CNH e resulta na suspensão do direito de dirigir. A multa tem um fator multiplicador de três vezes, totalizando R$ 880,41.
Tráfego em velocidade muito baixa
O CTB também prevê punição para quem trafega muito devagar. Segundo o Artigo 219, dirigir em velocidade inferior à metade da máxima permitida, sem justificativa como condições climáticas ou trânsito intenso, é uma infração média. A regra se aplica a quem não está na faixa da direita e atrapalha o fluxo. A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH.
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