Personalizar a motocicleta é o desejo de muitos proprietários, mas o receio de multas e da apreensão do veículo frequentemente adia esses planos. A boa notícia é que a legislação brasileira permite diversas alterações estéticas e mecânicas, desde que o processo de regularização seja seguido à risca.
O caminho para customizar sua moto dentro da lei envolve autorização prévia, inspeção e a emissão de um documento essencial: o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Antes de realizar qualquer mudança, o primeiro passo é solicitar uma autorização ao Detran do seu estado. Com o documento em mãos, a modificação pode ser executada.
Em seguida, a motocicleta deve ser levada para uma inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro – consulte o site do Detran local para encontrar a mais próxima. Se aprovada, a ITL emite o CSV, que comprova que a alteração não compromete a segurança.
Com ele, basta retornar ao Detran para atualizar o documento do veículo. Fique atento: os custos do processo de regularização, como as taxas de vistoria (que podem variar de R$ 80 a R$ 170), e os prazos para a regularização mudam conforme o estado.
Documentos necessários para a regularização
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RG e CPF do proprietário;
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Certificado de Registro do Veículo (CRV);
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
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Autorização prévia de alteração de característica, emitida pelo Detran.
5 modificações permitidas por lei
Seguindo o processo correto, algumas das customizações mais populares podem ser feitas sem dor de cabeça com a fiscalização. Confira cinco exemplos que estão dentro da lei.
1. Guidão e suportes: a troca do guidão por um modelo diferente, como o "seca-sovaco", é permitida. A regra principal é que a nova peça não comprometa a manobrabilidade e a segurança do condutor, mantendo uma posição de pilotagem adequada.
2. Rodas e pneus: é possível alterar o conjunto de rodas e pneus, mas com uma restrição clara: eles não podem ultrapassar os limites externos dos para-lamas. Aros maiores ou pneus mais largos são liberados, contanto que se mantenham dentro das dimensões do veículo.
3. Alteração de cor: pintar a moto com uma nova cor é uma das mudanças mais simples de legalizar. Quando a nova pintura altera significativamente a aparência original do veículo, a alteração deve ser registrada no documento. Mudanças que não alteram a cor predominante registrada no documento geralmente não exigem essa atualização.
4. Suspensão: tanto a elevação quanto o rebaixamento da suspensão são autorizados. A legislação, no entanto, estabelece limites mínimos de altura do chassi em relação ao solo para garantir que a moto continue segura para circular e transpor obstáculos como lombadas.
5. Inclusão de sidecar: a instalação de um carro lateral é uma modificação complexa, mas prevista em lei. A adaptação exige um processo rigoroso de inspeção para garantir a estabilidade e segurança do conjunto, além da atualização das características técnicas no documento do veículo.
Fique atento ao que é proibido
Apesar das liberações, algumas alterações populares continuam sendo infrações graves. A troca do sistema de escapamento por modelos que aumentam o ruído ("descarga livre"), a mudança na cor das luzes de sinalização, como farol azul, e a remoção de itens de segurança obrigatórios, como retrovisores, são estritamente proibidas. Essas práticas resultam em multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
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