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Customização legal: o que pode ser modificado na sua moto sem multas

Guia prático mostra as alterações permitidas e os processos necessários

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A Watts W125 equivale a uma moto 125cc e tem autonomia de até 160km
A Watts W125 equivale a uma moto 125cc e tem autonomia de até 160km Foto: Divulgação/Watts

Personalizar a moto é o sonho de muitos motociclistas, mas o receio de uma multa pesada pode transformar o projeto em pesadelo. A boa notícia é que a legislação brasileira permite diversas alterações, desde que um processo claro seja seguido junto aos órgãos de trânsito para garantir a segurança e a legalidade do veículo.

Qualquer modificação significativa nas características de fábrica da motocicleta exige uma autorização prévia do Detran. O processo começa antes de levar a moto à oficina. O proprietário deve abrir um processo no órgão de trânsito do seu estado, informando qual alteração pretende realizar. É importante notar que a aprovação pode levar alguns dias, então planeje com antecedência.

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Muito utilizada como moto para iniciantes, a CG 160 é o estilo ideal para quem está começando Foto: Honda/Divulgação

Com a autorização em mãos, o serviço pode ser executado. Após a customização, a moto precisa passar por uma inspeção de segurança em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro. Se aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento que comprova que a mudança não compromete a segurança.

O passo final é retornar ao Detran com o CSV para atualizar os documentos do veículo. A modificação constará no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Andar com a moto alterada sem essa regularização é considerado infração grave.

O que pode ser modificado legalmente

A lista de alterações permitidas é extensa, mas cada uma possui regras específicas que devem ser respeitadas. Confira as principais customizações autorizadas pela legislação vigente:

  • Cor: a alteração de cor, seja por pintura ou envelopamento que cubra mais de 50% da área do veículo, é permitida. O processo de regularização costuma ser mais simples que o de outras modificações.

  • Guidão e retrovisores: a troca é liberada, desde que os novos componentes não ultrapassem a largura e a altura originais da moto e mantenham as condições de segurança e dirigibilidade.

  • Rodas e pneus: é possível trocar as rodas, mas o conjunto roda/pneu não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas. O diâmetro externo do conjunto também não pode ser alterado.

  • Iluminação: a substituição de faróis halógenos por modelos de LED é permitida, contanto que o novo sistema seja aprovado pelo Inmetro e não altere a cor original da luz (branca ou amarela na dianteira, vermelha na traseira). Luzes que piscam ou de cores como azul e verde são proibidas.

  • Suspensão: conforme a Resolução do Contran nº 916/2022, alterar a suspensão é possível, mas sistemas com regulagem de altura, por exemplo, são proibidos para veículos que não saíram com essa tecnologia de fábrica.

Modificações que alteram a estrutura do chassi, como transformações para o estilo "rabo duro", ou que aumentem substancialmente a potência do motor são geralmente vetadas. O mesmo vale para escapamentos que ultrapassem os limites de ruído estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

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