x
UAI
Pra rodar tranquilo

Carro rebaixado: o guia para não ter dor de cabeça com a fiscalização

Saiba o que diz a lei e quais são os procedimentos corretos para modificar a suspensão do seu veículo e obter o CSV sem complicações no Detran

Publicidade
Chvrolet Chevette rebaixado 'calçando' rodas Orbitais
Chvrolet Chevette rebaixado 'calçando' rodas Orbitais Foto: Reprodução

Modificar a suspensão para rebaixar o carro é um desejo comum entre os entusiastas da personalização automotiva. A boa notícia é que o procedimento é permitido por lei, desde que siga um roteiro burocrático bem definido. O processo envolve autorização prévia, inspeção e a emissão de um novo documento para o veículo.

Para evitar multas e a retenção do automóvel, o proprietário precisa seguir as regras vigentes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que detalham os limites e as etapas necessárias para que a alteração seja considerada legal e segura.

O que diz a lei sobre carro rebaixado

A principal norma que regulamenta a alteração da suspensão é a Resolução nº 916/2022 do Contran. Ela estabelece critérios claros para que a modificação seja aprovada. A regra vale para sistemas de suspensão fixa ou regulável, como as de rosca ou a ar desde que, em circulação, o veículo respeite a altura mínima exigida pela legislação.

O regulamento determina que a altura mínima permitida entre o ponto mais baixo da carroceria ou chassi e o chão deve ser de 100 milímetros (10 centímetros). Além disso, durante o teste de esterçamento, os pneus e rodas não podem tocar em nenhuma parte do veículo.

Passo a passo para a legalização

O processo para regularizar um carro rebaixado exige paciência e atenção aos detalhes. Seguir a ordem correta das etapas é fundamental para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a atualização do documento do carro. Vale lembrar que podem existir pequenas variações nos procedimentos e taxas de acordo com o Detran de cada estado.

  1. Autorização prévia: antes de fazer qualquer alteração, o primeiro passo é solicitar uma autorização prévia no Detran do seu estado. O pedido geralmente é feito online ou presencialmente, e sem ele, todo o processo fica inviabilizado.

  2. Execução da mudança: com a permissão em mãos, leve o veículo a uma oficina especializada de sua confiança. É fundamental exigir a nota fiscal dos serviços e das peças utilizadas, pois esses documentos serão necessários na etapa de inspeção.

  3. Inspeção de segurança: o próximo passo é levar o carro a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro. Lá, o veículo passará por uma rigorosa inspeção para verificar se as alterações cumprem as normas de segurança. Se aprovado, o CSV é emitido.

  4. Vistoria no Detran: com o CSV e as notas fiscais, o proprietário deve agendar uma vistoria no Detran. Nesta etapa, será confirmado se os dados do veículo correspondem aos documentos apresentados.

  5. Novo documento: após a aprovação em todas as fases, o Detran emitirá um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). No campo “observações” do documento, constará a informação sobre a modificação na suspensão, oficializando a regularização.

Riscos de rodar irregular

Conduzir um veículo com a suspensão modificada sem a devida regularização é considerado uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

• Assista aos vídeos do VRUM no YouTube e no Dailymotion!