Uma motorista de 17 anos teve a carteira de habilitação suspensa por 180 dias após trafegar a 114 km/h em uma via com limite de 60 km/h, na Austrália. A jovem conquistou o documento apenas cinco semanas antes do flagrante e recebeu multa de cerca de R$ 6,6 mil.
Conforme informações da polícia local, a condutora ultrapassou a velocidade máxima em 54 km/h. O caso ocorreu na tarde do dia 2, em Hawker, no Território da Capital Australiana (ACT). O órgão policial divulgou os dados na terça-feira (6).
A jovem possuía habilitação provisória, concedida a condutores que cumprem estágios iniciais no país. Como a infração aconteceu durante período de penalidades em dobro, a motorista recebeu 12 pontos e autuação de 1.891 dólares australianos.
As autoridades enquadraram a ocorrência na categoria de excesso de velocidade superior a 45 km/h, uma das mais graves nas regras locais. A polícia emitiu notificação de suspensão imediata, impedindo a condutora de dirigir pelos seis meses seguintes.
O que prevê a legislação de trânsito no Brasil
No Brasil, o cenário seria diferente desde o início. Ao contrário da Austrália, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no artigo 140 a idade mínima de 18 anos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Dirigir a 114 km/h em uma via de 60 km/h representa transitar 90% acima da velocidade permitida. Esse índice supera a margem de 50% fixada no artigo 218 do CTB, o que configura infração gravíssima.
A legislação brasileira define para essa conduta: multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na carteira.
As consequências seriam ainda mais severas para condutores recentes. No país, novos motoristas recebem a Permissão para Dirigir (PPD), que tem validade de um ano.
O artigo 148 do CTB determina que o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias. Se isso acontecer, ele não consegue a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação.
Assim, o motorista recém-habilitado flagrado nessa velocidade no trânsito brasileiro enfrentaria:
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multa;
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suspensão do direito de dirigir;
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necessidade de passar novamente pelo processo de habilitação.
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