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Cenário seria grave!

Recém-habilitada perde carteira após conduzir a 114 km/h

Adolescente foi multada semanas após ser habilitada; veja quais seriam as punições pelo excesso de velocidade segundo as leis de trânsito no Brasil

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Operações de fiscalização de trânsito são cruciais para coibir infrações que podem levar à cassação da CNH
Operações de fiscalização de trânsito são cruciais para coibir infrações que podem levar à cassação da CNH Foto: Foto: Alexandre Guzanshe/EM

Uma motorista de 17 anos teve a carteira de habilitação suspensa por 180 dias após trafegar a 114 km/h em uma via com limite de 60 km/h, na Austrália. A jovem conquistou o documento apenas cinco semanas antes do flagrante e recebeu multa de cerca de R$ 6,6 mil.

Conforme informações da polícia local, a condutora ultrapassou a velocidade máxima em 54 km/h. O caso ocorreu na tarde do dia 2, em Hawker, no Território da Capital Australiana (ACT). O órgão policial divulgou os dados na terça-feira (6).

A jovem possuía habilitação provisória, concedida a condutores que cumprem estágios iniciais no país. Como a infração aconteceu durante período de penalidades em dobro, a motorista recebeu 12 pontos e autuação de 1.891 dólares australianos.

As autoridades enquadraram a ocorrência na categoria de excesso de velocidade superior a 45 km/h, uma das mais graves nas regras locais. A polícia emitiu notificação de suspensão imediata, impedindo a condutora de dirigir pelos seis meses seguintes.

O que prevê a legislação de trânsito no Brasil

No Brasil, o cenário seria diferente desde o início. Ao contrário da Austrália, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no artigo 140 a idade mínima de 18 anos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Dirigir a 114 km/h em uma via de 60 km/h representa transitar 90% acima da velocidade permitida. Esse índice supera a margem de 50% fixada no artigo 218 do CTB, o que configura infração gravíssima.

A legislação brasileira define para essa conduta: multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na carteira.

As consequências seriam ainda mais severas para condutores recentes. No país, novos motoristas recebem a Permissão para Dirigir (PPD), que tem validade de um ano.

O artigo 148 do CTB determina que o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias. Se isso acontecer, ele não consegue a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação.

Assim, o motorista recém-habilitado flagrado nessa velocidade no trânsito brasileiro enfrentaria:

  • multa;

  • suspensão do direito de dirigir;

  • necessidade de passar novamente pelo processo de habilitação.

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