O acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as infrações são cometidas, os pontos são registrados no prontuário do condutor, e o total varia segundo a gravidade de cada falta.
A cada infração, são computados os seguintes pontos:
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Infração gravíssima: 7 pontos
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Infração grave: 5 pontos
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Infração média: 4 pontos
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Infração leve: 3 pontos
Limites para suspensão do direito de dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontuação ocorre quando o infrator atinge um limite de pontos acumulados em um período de 12 meses. O sistema leva em conta a quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
A suspensão é aplicada quando o condutor atinge:
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20 pontos: se constarem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
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30 pontos: se constar apenas uma infração gravíssima na pontuação.
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40 pontos: se não constar nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Regra especial para motoristas profissionais
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), o limite para a suspensão é fixado em 40 pontos. Essa regra se aplica independentemente de constarem infrações de natureza gravíssima no prontuário.
A legislação também faculta ao motorista com EAR a realização de um curso preventivo de reciclagem sempre que atingir 30 pontos no período de 12 meses. Ao concluir o curso, a pontuação que estava acumulada é eliminada.
Eliminação de pontos e exceções
Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir é efetivamente aplicada, a quantidade de pontos que levou à punição é eliminada. Isso permite o início de uma contagem subsequente.
Certas infrações, contudo, não geram pontos no prontuário. Isso inclui faltas praticadas por passageiros de transporte coletivo de longa distância e infrações administrativas, que são de responsabilidade do proprietário. Exemplos são deixar de efetuar o registro do veículo ou portar placa em desacordo. Infrações que já preveem de forma específica a suspensão do direito de dirigir também não somam pontos.
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