x
UAI
Lei de Trãnsito

Como funciona o acúmulo de pontos na CNH?

O acúmulo de pontos varia de 20 a 40, dependendo da gravidade das infrações; entenda como o sistema funciona e proteja seu direito de dirigir

Publicidade
Aplicativo digital oferece controle da CNH e consulta de infrações, facilitando o gerenciamento abordado na matéria
Aplicativo digital oferece controle da CNH e consulta de infrações, facilitando o gerenciamento abordado na matéria Foto: Divulgação/Governo Federal

O acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as infrações são cometidas, os pontos são registrados no prontuário do condutor, e o total varia segundo a gravidade de cada falta.

A cada infração, são computados os seguintes pontos:

  • Infração gravíssima: 7 pontos

  • Infração grave: 5 pontos

  • Infração média: 4 pontos

  • Infração leve: 3 pontos

Limites para suspensão do direito de dirigir

A penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontuação ocorre quando o infrator atinge um limite de pontos acumulados em um período de 12 meses. O sistema leva em conta a quantidade de infrações gravíssimas cometidas.

A suspensão é aplicada quando o condutor atinge:

  • 20 pontos: se constarem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação.

  • 30 pontos: se constar apenas uma infração gravíssima na pontuação.

  • 40 pontos: se não constar nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Regra especial para motoristas profissionais

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), o limite para a suspensão é fixado em 40 pontos. Essa regra se aplica independentemente de constarem infrações de natureza gravíssima no prontuário.

A legislação também faculta ao motorista com EAR a realização de um curso preventivo de reciclagem sempre que atingir 30 pontos no período de 12 meses. Ao concluir o curso, a pontuação que estava acumulada é eliminada.

Eliminação de pontos e exceções

Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir é efetivamente aplicada, a quantidade de pontos que levou à punição é eliminada. Isso permite o início de uma contagem subsequente.

Certas infrações, contudo, não geram pontos no prontuário. Isso inclui faltas praticadas por passageiros de transporte coletivo de longa distância e infrações administrativas, que são de responsabilidade do proprietário. Exemplos são deixar de efetuar o registro do veículo ou portar placa em desacordo. Infrações que já preveem de forma específica a suspensão do direito de dirigir também não somam pontos.

• Assista aos vídeos do VRUM no YouTube e no Dailymotion!