Personalizar o carro é o desejo de muitos motoristas, mas uma alteração errada pode resultar em multa e dor de cabeça. As regras para modificações como insulfilm, faróis de LED e rebaixamento de suspensão são detalhadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e exigem atenção para evitar problemas com a fiscalização.
Entender o que a legislação permite é o primeiro passo para equipar o veículo com segurança e dentro da lei. Cada alteração possui critérios específicos que, se desrespeitados, configuram infração de trânsito, levando a multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Películas (Insulfilm): qual o limite?
A principal regra para as películas de escurecimento, conhecidas como insulfilm, diz respeito à transparência, conforme a Resolução Contran 989/2022. A transmissão de luz deve ser de, no mínimo, 70% no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Para os vidros traseiros (laterais traseiros e vigia), não há limite mínimo de transparência estabelecido pela legislação, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.
É importante destacar que películas espelhadas ou refletivas são completamente proibidas em todos os vidros.
Desrespeitar a norma é uma infração grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização, que geralmente significa a remoção da película irregular no local da abordagem.
Iluminação em LED: atenção à data do carro
A troca de lâmpadas halógenas por LED, que já foi proibida, agora é permitida sob condições específicas que dependem do ano de fabricação do veículo. Essa mudança ainda gera muitas dúvidas entre os proprietários.
Segundo as normas vigentes do Contran, carros fabricados até 31 de dezembro de 2020 podem receber a alteração. Para isso, o novo sistema de iluminação precisa ter certificação do Inmetro e a modificação deve ser incluída no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), após vistoria.
Para veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2021, a substituição é proibida. A troca só é permitida se for por outro conjunto de faróis original de uma versão superior do mesmo modelo que já venha com LED de fábrica. Rodar com o sistema de iluminação alterado de forma irregular também configura infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Suspensão rebaixada: a regra dos 10 centímetros
Rebaixar o carro é permitido, mas o processo é burocrático e segue critérios rigorosos para garantir a segurança. A regra principal determina que a altura mínima entre o ponto mais baixo do chassi ou carroceria e o chão deve ser de 100 milímetros, ou 10 centímetros.
Além disso, o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar o volante para qualquer um dos lados. Essa verificação é feita durante a inspeção de segurança veicular.
Qualquer alteração no sistema de suspensão exige a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) em uma oficina credenciada pelo Inmetro. Após a aprovação, a observação sobre a modificação deve constar no documento do carro. Circular sem essa regularização também configura infração grave.
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