Muitos carros fabricados atualmente já oferecem farois com lâmpadas de LED, para garantir uma melhor iluminação puxando pouca energia da bateria. Entretanto, modelos mais antigos contam apenas com luzes halógenas, os famosos farois amarelos, que em muitos casos são substituídos pela iluminação branca.
Muitos motoristas optam por trocar as luzes amarelas por luzes de LED, seja por questões estéticas ou mesmo de segurança, afinal, quanto melhor enxergar no trânsito, mais seguro fica. Porém, essa mudança pode ser realizada?
O que a lei diz sobre a troca de iluminação?
A troca das lâmpadas é permitida, mediante a regularização do CONTRAN. A modificação deve constar no documento, caso contrário, em uma eventual abordagem, a autoridade poderá as seguintes medidas:
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Será considerado infração grave;
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A multa no valor de R$195,23;
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5 pontos na CNH;
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E em alguns casos, o veículo ficará retido até a regularização.
Para oficializar a regularização, será necessário uma autorização específica após uma vistoria no veículo:
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Laudo técnico de inspeção veicular, realizado por uma empresa credenciada pelo Inmetro;
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Atualização no documento do carro (CRLV), constando a modificação;
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O farol de LED deve ter homologação e regulagem corretas, para não ofuscar outros motoristas.
Vale ressaltar, que os farois que possuem a lente projetora, ainda precisarão regulamentar as lâmpadas de LED. Entretanto, como o projetor direciona melhor o facho de luz para baixo, evita ofuscar a visão dos demais motoristas. Portanto, não há tanto problema como em um farol normal, mas ainda é passível de multa.
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