Ter a porta de garagem bloqueada por um veículo estacionado irregularmente é uma situação frustrante e, infelizmente, chega a ser comum em muitas cidades brasileiras. Mas apesar do incômodo, é importante saber como agir de forma correta, evitando certas decisões que podem gerar consequências ainda maiores.
A primeira atitude deve ser acionar a autoridade de trânsito local, seja ela a Guarda Municipal, a Polícia Militar ou diretamente para a central de trânsito da cidade (depende da estrutura de cada município). O ideal é informar o endereço exato, identificar o veículo, falando a placa, o modelo e a cor e aguardar a chegada das autoridades.
De acordo com o artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é considerada uma infração média estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, sujeita a multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira e remoção do automóvel.
Já houve alguns casos em que moradores tentam resolver por conta própria e acabam cometendo erros. Há quem bloqueie o carro do infrator com outro veículo ou esvazie os pneus como forma de retaliação. Essas ações, além de ilegais, podem ser enquadradas como dano ao patrimônio e causar conflitos desnecessários.
Uma história recorrente é a de moradores que colaram bilhetes agressivos no para-brisa ou até danificaram o veículo estacionado. Em vez de resolver o problema, essas atitudes geraram boletins de ocorrência por depredação e brigas judiciais. A recomendação é sempre agir com calma e recorrer às autoridades de trânsito. Documentar a situação com fotos ou vídeos pode ajudar no registro da ocorrência e na identificação do veículo.
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