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Da multa?

Ultrapassar cortejo fúnebre, da multa? Veja o que diz a lei

Além de ser uma questão de respeito e empatia, ultrapassar um cortejo fúnebre, sem autorização, pode ser contra a lei

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Cortejo fúnebre de Ambrósio Azevedo
Cortejo fúnebre de Ambrósio Azevedo Foto: Instragram: @blogsilverioalves

Cortejo fúnebre é o trajeto realizado por um grupo de pessoas e veículos que acompanha um falecido até o local do velório, sepultamento ou cremação. É tido como uma forma simbólica e tradicional de prestar as últimas homenagens ao falecido, representando o momento final de despedida.

Entretanto, quando realizado em vias públicas, outros motoristas que não conhecem o falecido, podem se incomodar com a baixa velocidade que os carros andam durante o cortejo. Mas para realizar uma ultrapassagem, será necessário ter autorização de agentes de trânsito

Caso o motorista apressado não queira esperar, tentar ultrapassar e for flagrado pelas autoridades, receberá uma infração leve, com 3 pontos na CNH e multa no valor de R$88,38. De acordo com o artigo 205 do CTB, além de cortejos, desfiles e formações militares também não podem ser ultrapassados, sem autorização.

Por isso, o ideal é que os demais motoristas aguardem, visto que reduzir a velocidade, manter uma distância segura e não interferir na rota do cortejo são gestos simples que demonstram respeito com aqueles que já partiram. 

O trânsito não é feito apenas de regras, mas também de atitudes que refletem o respeito entre as pessoas. Esperar um ou dois minutos pode parecer muito em um dia corrido, mas para quem está se despedindo de alguém importante, este pequeno gesto vale mais do que qualquer pressa.