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EM ANÁLISE

Projeto autoriza autogestão de proteção veicular para caminhoneiros

Proposta promete reduzir custos dos transportadores ao dispensar empresas administradoras e garantir mais autonomia ao setor

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Caminhão da Volvo
Caminhão da Volvo Foto: Divulgação/Volvo

O Projeto de Lei 3283/26 autoriza caminhoneiros e transportadores rodoviários a gerenciar os próprios fundos de proteção veicular sem a exigência de contratar uma empresa administradora. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e regulamenta o formato que funciona como uma espécie de "seguro" em grupo.

A legislação atual determina que esses profissionais contratem administradoras para conduzir a gestão do fundo. Autora do texto, a deputada Greyce Elias (PL-MG) argumenta que essa exigência encarece custos e prejudica os transportadores rodoviários. Ela também ressalta que o formato funciona como uma espécie de "seguro" em grupo.

Caminhões movidos a diesel da JAC chegam ao Brasil pela própria fabricante chinesa
Caminhões movidos a diesel da JAC chegam ao Brasil pela própria fabricante chinesa Foto: Divulgação

De acordo com a parlamentar, a imposição de uma administradora intermediária afasta a autonomia dos participantes. "O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas", diz.

Pelo texto, a associação assumirá a gestão integral da operação. A entidade responderá por atividades operacionais diretas:

  • o controle financeiro;

  • o processamento de adesões;

  • a cobrança pela divisão dos custos;

  • o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.

Garantias

Caminhão da Volvo obteve nota máxima em teste de segurança
Caminhão da Volvo Foto: Divulgação/Volvo

Para assegurar o sistema, o projeto estabelece obrigações legais:

  • a criação de um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;

  • a responsabilização pessoal, civil e criminal, dos integrantes do conselho em situações de má gestão ou irregularidades;

  • a guarda dos recursos do grupo de proteção em contas bancárias separadas, sem misturar valores com o dinheiro da associação;

  • a prestação de contas com envio de dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta define que o Certificado de Proteção Mutualista, apólice emitida por esses fundos, terá a mesma validade do documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros, chamado de RC-V.

Próximos passos

As comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto. Para virar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

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