O Projeto de Lei 3283/26 autoriza caminhoneiros e transportadores rodoviários a gerenciar os próprios fundos de proteção veicular sem a exigência de contratar uma empresa administradora. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e regulamenta o formato que funciona como uma espécie de "seguro" em grupo.
A legislação atual determina que esses profissionais contratem administradoras para conduzir a gestão do fundo. Autora do texto, a deputada Greyce Elias (PL-MG) argumenta que essa exigência encarece custos e prejudica os transportadores rodoviários. Ela também ressalta que o formato funciona como uma espécie de "seguro" em grupo.
De acordo com a parlamentar, a imposição de uma administradora intermediária afasta a autonomia dos participantes. "O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas", diz.
Pelo texto, a associação assumirá a gestão integral da operação. A entidade responderá por atividades operacionais diretas:
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o controle financeiro;
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o processamento de adesões;
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a cobrança pela divisão dos custos;
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o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.
Garantias
Para assegurar o sistema, o projeto estabelece obrigações legais:
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a criação de um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;
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a responsabilização pessoal, civil e criminal, dos integrantes do conselho em situações de má gestão ou irregularidades;
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a guarda dos recursos do grupo de proteção em contas bancárias separadas, sem misturar valores com o dinheiro da associação;
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a prestação de contas com envio de dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta define que o Certificado de Proteção Mutualista, apólice emitida por esses fundos, terá a mesma validade do documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros, chamado de RC-V.
Próximos passos
As comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto. Para virar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
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