O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A nova regulamentação cria uma etapa de triagem, autoriza o uso de drogômetros para identificar substâncias psicoativas e estabelece procedimentos para evitar que resíduos de álcool na boca provoquem resultados falsos no bafômetro.
Uma das principais novidades é a possibilidade de realizar um reteste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado. A situação pode ocorrer após o consumo de produtos que tenham álcool residual, como enxaguantes bucais e bombons com licor. Nesses casos, o motorista poderá passar por uma nova medição antes da autuação.
Drogômetro entra na fiscalização
A nova regulamentação também abre espaço para o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas. O chamado drogômetro terá resultado qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença da substância no organismo, sem medir sua concentração.
Os aparelhos deverão seguir parâmetros técnicos definidos pelo Inmetro. Na ausência do equipamento, a fiscalização continuará podendo utilizar a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para caracterizar a infração por esse meio, deverão ser registrados pelo menos dois sinais de alteração.
Bafômetro passivo
Outra mudança é a regulamentação dos chamados bafômetros passivos. O equipamento consegue identificar a presença de álcool no ambiente próximo ao motorista sem que seja necessário soprar diretamente no aparelho.
O resultado desse primeiro teste, porém, não será suficiente para aplicar uma multa. Caso a triagem indique a presença de álcool, o motorista deverá realizar o teste convencional no etilômetro.
Acidentes com morte terão testes obrigatórios
A atualização também determina a realização de exames para detectar álcool e drogas em acidentes que resultem em morte. A medida busca padronizar a coleta de informações e facilitar a identificação de substâncias que possam ter contribuído para o acidente.
A resolução ainda padroniza o procedimento para quem se recusar aos testes. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas não poderá resultar simultaneamente em autuação por recusa e por dirigir sob influência de álcool ou drogas.
A nova regulamentação entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto algumas das alterações terão prazo de adaptação de 60 dias. A medida não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito, mas muda a forma como a fiscalização será realizada.
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