A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Entre outras regras, o texto prevê o retorno da cobrança do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator da proposta, o novo texto estabelece um seguro de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros). A proposta prevê a contratação do seguro como condição obrigatória para o licenciamento anual.
O parlamentar ressalta que, desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT, os acidentados ficaram desamparados. "A medida é necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito", disse Hugo Leal.
O DPVAT deixou ser cobrado em 2021, no primeiro ano de governo de Jair Bolsonaro (PL). Desde então, o SUS (Sistema Único de Saúde) deixou de receber, em média, R$ 580 milhões por ano, segundo um levantamento do G1.
Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou retomar a cobrança do DPVAT, que passaria a ser chamado de SPVAT e custaria entre R$ 50 e R$ 60 para cada veículo. O governo recuou após pressão da oposição.
Outras medidas
O PL 1994/25, que avançou na Câmara nesta semana, também prevê que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo dono. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, segundo o texto em análise na Casa, a existência desses débitos antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
Por fim, o texto também traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.
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* Com informações da Agência Câmara de Notícias