O governo federal sancionou a lei que institui o Rearp — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — autorizando proprietários a “revalorizar” o valor declarado de seus bens, incluindo carros e imóveis. Essa atualização altera a base de cálculo para eventual venda futura, com tributação mais leve.
Para pessoas físicas, o pagamento previsto no Rearp é de 4% sobre a diferença entre o valor original declarado e o valor atualizado do veículo — substituindo alíquotas maiores que incidem sobre ganho de capital, normalmente entre 15 % e 22,5 %.
A lei vale para bens, incluindo automóveis, adquiridos até 31 de dezembro de 2024, e permite regularizar veículos que estejam declarados com valor defasado.
Segundo especialistas ouvidos pela Auto+, a medida corrige distorções históricas: muitos proprietários, especialmente de carros antigos ou de colecionador, sofriam tributação elevada mesmo sem “ganho real”, a nova regra reduz esse risco e torna a tributação mais "justa".
Com a sanção, o proprietário que desejar aderir ao Rearp poderá antecipar o imposto calculado sobre valorização e, futuramente, vender o veículo sem sofrer tributação excessiva, desde que observe regras específicas da lei.
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