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IPVA 2026: DF divulga calendário e alíquotas; veja tabela

Os motoristas do Distrito Federal poderão quitar o tributo em até 6 meses ou em parcela única

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Para não cair em golpes relacionados ao IPVA 2023, é preciso estar atento (e bem desconfiado!); especialista explica
Para não cair em golpes relacionados ao IPVA 2023, é preciso estar atento (e bem desconfiado!); especialista explica Foto: Para não cair em golpes relacionados ao IPVA 2023, é preciso estar atento (e bem desconfiado!); especialista explica

A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (DF) divulgou, nesta semana, o calendário, as alíquotas e regras para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. Confira a tabela completa abaixo. 

Os motoristas do DF poderão quitar o tributo em até 6 meses ou em parcela única, a partir de fevereiro - quem decidir pagar o imposto à vista, terá desconto de 10%. 

Carros estão enfileirados em avenida, ao lado há árvores e arbustos em uma encosta.
IPVA possui alto nível de inadimplência no Brasil Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press

"O valor de cada uma, porém, não pode ser inferior a R$ 50. E quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única", esclarece Fabrício Bernardes, gerente do IPVA na Secretaria de Economia

Número final da placa do veículo Parcela única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
1 ou 2 23/02/2026 23/03/2026 22/04/2026 25/05/2026 22/06/2026 20/07/2026
3 ou 4 24/02/2026 24/03/2026 23/04/2026 26/05/2026 23/06/2026 21/07/2026
5 ou 6 25/02/2026 25/03/2026 24/04/2026 27/05/2026 24/06/2026 22/07/2026
7 ou 8 26/02/2026 26/03/2026 27/04/2026 28/05/2026 25/06/2026 23/07/2026
9 ou 0 27/02/2026 27/03/2026 28/04/2026 29/05/2026 26/06/2026 24/07/2026

Alíquotas

O governo estadual decidiu não alterar as alíquotas. Desta forma, os percentuais de 2025 seguem mantidos para o próximo ano. Veja abaixo.

  • 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
  • 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e tricliclos;
  • 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários.

A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo.

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