Transformar uma motocicleta em um modelo Custom, Bobber ou Cafe Racer é o sonho de muitos entusiastas que buscam um veículo exclusivo. No entanto, antes de trocar peças e dar um novo visual à sua moto, é fundamental conhecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alterações feitas sem critério podem resultar em multas graves e até na apreensão do veículo.
A legislação de trânsito permite a customização, desde que as modificações não comprometam a segurança e sigam um processo de regularização. Alterações que modifiquem características registradas do veículo, como cor, potência ou estrutura, exige uma autorização prévia do Detran. Após a mudança, a moto deve passar por uma inspeção em um organismo credenciado pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que será incluído no documento.
O que pode ser alterado com autorização
Modificações mais simples, como a troca de cor por meio de pintura ou envelopamento, são permitidas, mas exigem a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Mudanças que alterem mais de 50% da cor original devem ser formalizadas junto ao Detran antes da aplicação. A substituição de rodas e pneus por outros de aros diferentes também é possível, contanto que o conjunto não ultrapasse os limites externos dos para-lamas e mantenha a compatibilidade com as especificações técnicas do veículo, sem comprometer a segurança.
A instalação de acessórios como manoplas, pedaleiras e retrovisores customizados geralmente não encontra barreiras, desde que não alterem características registradas e atendam aos requisitos mínimos de segurança e funcionalidade exigidos pela legislação. O importante é que modificações que impactem dados do veículo sejam formalizadas junto aos órgãos de trânsito.
Modificações que exigem mais atenção
O sistema de escapamento é um dos itens mais visados na customização e na fiscalização. A lei não proíbe a troca do componente, mas o nível de ruído emitido não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelas normas ambientais e de trânsito vigentes. Escapamentos esportivos muito barulhentos são ilegais e geram multa.
A troca do guidão, comum em projetos Bobber com o estilo "seca-sovaco", também tem regras. Embora não haja uma medida única definida no CTB, a alteração não pode comprometer a dirigibilidade nem a segurança, sendo avaliada em inspeções técnicas, incluindo referências práticas de ergonomia, como a altura em relação ao condutor.
Alterar o sistema de iluminação exige atenção às normas. Faróis devem emitir luz branca ou amarela, e as lanternas traseiras, vermelha. Setas são obrigatórias e devem ter a cor âmbar. É possível customizar o formato das luzes, mas as cores regulamentares devem ser mantidas e nenhum item de sinalização pode ser removido. A instalação de faróis de xenônio após a fabricação é proibida.
Modificações estruturais, como cortar o chassi, são consideradas alterações graves e dificilmente são aprovadas na inspeção de segurança veicular.
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