Desde janeiro de 2026, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação é uma realidade em todo o Brasil. O que antes era uma proposta em discussão no Congresso Nacional, tornou-se um direito garantido pela Emenda Constitucional 137, promulgada em dezembro de 2025. A medida beneficiou cerca de 39 milhões de proprietários de veículos mais antigos em todo o país.
Como a mudança foi aprovada?
A alteração na Constituição teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A justificativa principal era que veículos antigos são, em sua maioria, instrumentos de trabalho e não representam acúmulo de riqueza, tornando a cobrança do imposto injusta para seus proprietários. Após tramitação, a PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, e promulgada em 9 de dezembro de 2025.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
A regra é clara: todos os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA em território nacional. Essa medida unificou a legislação, que antes variava significativamente entre os estados. Estados como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que não concediam isenção por tempo de uso ou tinham regras mais rígidas, foram os mais impactados pela mudança, tendo que se adaptar à nova norma constitucional.
Impacto na arrecadação
Apesar de beneficiar milhões de motoristas, a isenção gerou um impacto significativo na arrecadação de estados e municípios. Do total do IPVA recolhido, 50% fica com o estado e os outros 50% são repassados ao município de registro do veículo. A Emenda Constitucional foi aprovada sem um mecanismo de compensação direta, gerando perdas de receita. Estima-se que Minas Gerais, por exemplo, tenha deixado de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão, enquanto Pernambuco perdeu aproximadamente R$ 64 milhões anuais.
Outras isenções continuam válidas
A nova regra constitucional não alterou outras isenções de IPVA que já existiam e que continuam sob legislação estadual. As principais são:
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Veículos elétricos e híbridos: diversos estados oferecem isenção total ou parcial do IPVA para incentivar a compra de carros mais sustentáveis.
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Pessoas com Deficiência (PcD): regras específicas garantem a isenção para proprietários de veículos adaptados ou que se enquadrem em condições de saúde previstas na legislação de cada estado.
É importante notar que, enquanto a isenção para veículos com 20+ anos é agora nacional, outras propostas sobre o IPVA continuam em debate, como a PEC 3/2026, que sugere mudanças na base de cálculo do imposto, mas não sua extinção.
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