Colocar fones nos ouvidos para escutar músicas, mensagens ou orientações de rota resulta em penalidades. A conduta se enquadra nas proibições expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sem abrir exceções para o uso exclusivo da navegação.
O artigo 252, inciso VI, da Lei nº 9.503/1997 define que dirigir com fones conectados a aparelhos sonoros ou telefones celulares é infração média. A regra não diferencia músicas, ligações ou avisos de aplicativos como "Google Maps" ou "Waze".
O que diz a lei?
Dirigir o veículo: “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”, infração média.
O que prevê a fiscalização de trânsito
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, publicado pelo Contran, traz critérios na ficha de enquadramento 736-61. O documento esclarece que usar o acessório em apenas um dos ouvidos também caracteriza a infração. O agente pode lavrar o auto sem realizar a abordagem presencial.
A determinação legal apresenta critérios específicos para a aplicação das penalidades:
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ocupar ambos os ouvidos ou apenas um configura a mesma infração;
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a penalidade prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
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a regra vale durante imobilizações temporárias, como a parada no semáforo;
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ouvir somente instruções de rota não anula a autuação.
Segurar ou manusear o telefone celular ao volante gera um enquadramento diferente. Essa prática constitui infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Como ouvir o GPS de maneira regular
Condutores podem reproduzir os alertas de rota pelo alto-falante do telefone ou pelo sistema multimídia do veículo via Bluetooth. Nesses casos, o som precisa manter um volume que permita escutar sirenes e buzinas no trânsito.
O celular deve permanecer em suporte apropriado, em posição que não atrapalhe a visão da via. Qualquer alteração de rota ou pesquisa de endereço exige que o motorista estacione o veículo em local permitido antes de operar o aparelho.
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