As buzinas com sons personalizados foram uma febre nos anos 1990 e, até hoje, é possível encontrar na internet aparelhos que emitem toques engraçados ou diferentes para carros. Mas o seu uso é permitido pela legislação?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o tema. O artigo 227 regulamenta o uso da buzina e prevê multa para quem desrespeita as normas.
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Quando usar a buzina é infração?
Constitui infração de trânsito usar a buzina nas seguintes situações:
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Em situação que não seja de simples toque breve como advertência a pedestres ou a outros veículos;
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De forma prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
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No período entre 22h e 6h;
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Em locais e horários proibidos pela sinalização;
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Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O motorista que utiliza a buzina de forma indevida comete uma infração de natureza leve. A penalidade é uma multa no valor de R$ 88,38, além de gerar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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