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Lei de Trânsito

Posso usar qualquer som de buzina no meu carro? Veja o que diz o Código de Trânsito

Febre nos anos 90, as buzinas personalizadas ainda são vendidas; saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre o uso e evite multas

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Agente de trânsito fiscaliza motorista com buzinas irregulares, infração prevista no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro
Agente de trânsito fiscaliza motorista com buzinas irregulares, infração prevista no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro Foto: Imagem gerada por Inteligência Artificial/Gemini

As buzinas com sons personalizados foram uma febre nos anos 1990 e, até hoje, é possível encontrar na internet aparelhos que emitem toques engraçados ou diferentes para carros. Mas o seu uso é permitido pela legislação?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o tema. O artigo 227 regulamenta o uso da buzina e prevê multa para quem desrespeita as normas.

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Quando usar a buzina é infração?

Constitui infração de trânsito usar a buzina nas seguintes situações:

  • Em situação que não seja de simples toque breve como advertência a pedestres ou a outros veículos;

  • De forma prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;

  • No período entre 22h e 6h;

  • Em locais e horários proibidos pela sinalização;

  • Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O motorista que utiliza a buzina de forma indevida comete uma infração de natureza leve. A penalidade é uma multa no valor de R$ 88,38, além de gerar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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