O Governo do Rio informou nesta sexta-feira (16) a criação do Programa CNH Social. A iniciativa tem o objetivo de ampliar o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, assinou o Decreto nº 50.531/26, publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial. Para entrar em vigor, as determinações ainda dependem de regulamentação por meio de portaria do Detran RJ.
Em comunicado divulgado pelo governo, o presidente do Detran RJ, Carlos Eduardo Sarmento, afirmou que “a CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos”.
Regras e início do projeto
O Detran RJ regulamentará o programa por portaria. O documento definirá os requisitos de participação, os critérios de seleção e a distribuição das vagas ofertadas aos cidadãos fluminenses.
Em razão das restrições legais aplicáveis ao ano eleitoral, o governo estadual informou que o projeto começará no próximo ano.
A futura portaria do departamento de trânsito também detalhará:
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procedimentos para inscrição e prazos;
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limite de tentativas nos exames;
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condições para permanência no programa;
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situações que poderão resultar na perda do benefício.
Os interessados precisam acompanhar os comunicados oficiais do Detran RJ, que publicarão as regras de participação e a abertura das vagas.
Modalidades e financiamento
De acordo com o decreto, o programa estabelece a gratuidade em três modalidades:
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primeira habilitação nas categorias A e B;
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inclusão de novas categorias ou mudança para categorias profissionais;
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cursos especializados exigidos para a condução de veículos em atividades remuneradas.
O financiamento das gratuidades contará com recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito. Essa medida tem base na alteração do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, promovida pela Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que autoriza a destinação desses valores para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico.
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