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Lei de Trânsito

CNH cassada: Entenda os erros que levam à perda total da habilitação

Mais grave que a suspensão, a cassação cancela seu direito de dirigir por 2 anos; saiba como evitar e o que fazer para se reabilitar

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Operações de fiscalização de trânsito são cruciais para coibir infrações que podem levar à cassação da CNH
Operações de fiscalização de trânsito são cruciais para coibir infrações que podem levar à cassação da CNH Foto: Foto: Alexandre Guzanshe/EM

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa a perda do documento, impedindo o motorista de dirigir. A medida é mais severa que a suspensão.

Enquanto na suspensão o direito de dirigir é retomado após o prazo e um curso de reciclagem, na cassação a CNH é efetivamente cancelada. O condutor precisa passar por um processo de reabilitação para voltar a dirigir.

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O que leva à cassação da CNH

O artigo 263 do CTB estabelece que a perda da habilitação ocorre quando o motorista com o direito de dirigir suspenso é flagrado conduzindo qualquer veículo. A reincidência em certas infrações, no período de 12 meses, também resulta na penalidade.

As infrações que, se repetidas, levam à cassação são:

  • dirigir veículo de categoria diferente da sua CNH;

  • entregar o veículo a uma pessoa em condições irregulares de habilitação;

  • dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa;

  • disputar corrida, conhecida como "racha";

  • promover ou participar de competições e exibições de perícia não autorizadas;

  • realizar manobras perigosas com o veículo.

A condenação judicial por um delito de trânsito é outro motivo que leva à perda do documento. Além disso, o condutor que usar o veículo para cometer crimes de receptação, contrabando ou descaminho, e for condenado em decisão definitiva, terá a CNH cassada por cinco anos.

Como obter uma nova habilitação

O motorista que teve a CNH cassada pode solicitar a reabilitação após dois anos da aplicação da penalidade. No caso dos crimes de receptação, contrabando e descaminho, o prazo de espera é de cinco anos.

Para voltar a dirigir, será necessário refazer todo o processo de formação de condutor, com a realização de todos os exames exigidos pelo Contran. A CNH também pode ser cancelada se for constatada qualquer irregularidade na sua expedição durante um processo administrativo.

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