Muitos motoristas acreditam que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só acontece pelo acúmulo de pontos. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infrações que, pela sua gravidade, resultam na perda do direito de dirigir de forma imediata, independentemente da pontuação existente no prontuário do condutor.
Essas são as chamadas infrações autossuspensivas. Elas são consideradas tão perigosas que a penalidade de suspensão é aplicada diretamente, pegando muitos de surpresa. Conhecer quais são essas condutas é fundamental para evitar problemas sérios com a legislação e, principalmente, para garantir a segurança no trânsito.
As 3 infrações mais comuns
O CTB prevê 21 infrações autossuspensivas no total. Entre elas, três se destacam por serem as mais frequentes no cotidiano dos motoristas brasileiros. Entender os detalhes de cada uma pode fazer a diferença.
1. Excesso de velocidade acima de 50%
Andar muito acima do limite é uma das principais causas. Se a velocidade máxima permitida em uma via é de 80 km/h, o cálculo de 50% resulta em 40 km/h adicionais. Portanto, ser flagrado a partir de 121 km/h (80 + 40 + 1) já caracteriza essa infração gravíssima. A penalidade inclui uma multa elevada e a abertura do processo de suspensão da CNH.
2. Dirigir sob efeito de álcool
A popular "Lei Seca" tem tolerância zero. Qualquer quantidade de álcool detectada no teste do bafômetro já é suficiente para autuação. Importante destacar que recusar-se a soprar o aparelho também é uma infração autossuspensiva e acarreta as mesmas penalidades: multa pesada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
3. Participar de racha
Disputar corridas ou promover competições de manobras perigosas em vias públicas, sem autorização, é uma conduta de altíssimo risco. A legislação pune severamente essa prática, prevendo a suspensão imediata da CNH do motorista envolvido.
O prazo de suspensão varia conforme a infração: em casos de embriaguez ao volante ou recusa do bafômetro, a suspensão é sempre de 12 meses. Para as demais infrações autossuspensivas, o prazo fica entre 2 e 8 meses na primeira ocorrência, podendo aumentar para 8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Como funciona o processo?
Apesar de a suspensão ser uma consequência direta, o motorista não perde a CNH no momento da autuação. Após o registro da infração, o Detran instaura um processo administrativo para aplicar a penalidade.
O condutor é notificado oficialmente e tem o direito de apresentar sua defesa prévia e recorrer em diferentes instâncias. A suspensão do direito de dirigir só se torna efetiva após o julgamento de todos os recursos ou o término dos prazos para a defesa. Durante esse período, o motorista pode continuar dirigindo normalmente.
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