A infração por exceder o limite de velocidade é a mais registrada pelos órgãos de trânsito. Somente no ano passado, a PRF autuou 240 mil motoristas por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Mas você sabia que dirigir devagar também é considerada uma violação?
Apesar de ser incomum, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que o motorista não pode conduzir seu veículo em uma velocidade 50% inferior ao limite da avenida ou rodovia. Isto ocorre porque um carro muito devagar pode colocar outros em risco.
Desta forma, em uma via com a velocidade máxima de 60 km/h, é proibido conduzir o veículo a menos de 30 km/h. O motorista flagrado recebe uma infração média, de 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
A infração está prevista no artigo 219 do CTB. Vale lembrar que a multa não será aplicada em casos onde há um grande fluxo de trânsito, má condições do tempo ou da pista e transporte de cargas rodoviárias.
Velocidade mínima permitida:
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30 km/h: abaixo de 15 km/h;
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40 km/h: abaixo de 20 km/h;
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60 km/h: abaixo de 30 km/h;
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70 km/h: abaixo de 35 km/h;
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80 km/h: abaixo de 40 km/h;
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110 km/h: abaixo de 55 km/h;
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120 km/h: abaixo de 60 km/h.
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