Motoristas que tiveram o carro apreendido em Minas Gerais antes de 25 de janeiro deste ano não terão que pagar taxas acima de 30 diárias. Pelo menos enquanto durarem os efeitos de liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPDH). A ação civil pública foi proposta depois que diversas denúncias foram recebidas pelo órgão sobre a cobrança, que não poderia incidir sobre guarda acima de 30 dias. A norma foi alterada no início deste ano para cobrança de seis meses, mas, para a Defensoria, antes a legislação não era cumprida.
Na ação, a Defensoria afirma que o estado de Minas Gerais “instituiu um modelo de cobranças ilegais de taxas de permanência de veículos nos pátios, o que ensejou a interposição de diversas ações judiciais”. Informa ainda que os depositários dos veículos se negam a permitir a retirada sem o pagamento do valor expresso no alvará de liberação expedido pelas concessionárias credenciadas, que corresponde ao total de dias que o veículo permanece no pátio.
Segundo a Defensoria, no período anterior à Lei Federal 13.160/2015, que alterou a cobrança de 30 dias para seis meses, instruções Normativas nº 2/2015 e 3/2015 padronizaram os procedimentos para liberação de veículos na capital e no interior, estabelecendo "que o pagamento da despesa de estada deve compreender todo o período em que o veículo permanecer no referido pátio, de forma contrária com o disposto no lei e em dissonância à interpretação jurisprudencial”, diz a ação.
O defensor público Gustavo Dayrell já havia conseguido o impedimento da cobrança em Janaúba, no Norte de Minas. Agora, com a defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar Passos, teve sucesso em expandir o direito para todo o estado.
MULTA Na ação, foi pedida a suspensão da cobrança das taxas referentes ao período anterior a 25 de janeiro, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia indevido de cobrança. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Foi requerida ainda a abstenção da cobrança de diárias que excedam seis meses de permanência nos pátios depois de 25 de janeiro, além da nulidade das normativas 01 e 02 de 2016 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
A Justiça deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou a abstenção da cobrança das diárias que excedam 30 dias de permanência nos depósitos antes de 25 de janeiro, proibindo a cobrança de diárias que excedam seis meses de permanência em depósito após essa data.