O governo federal decidiu flexibilizar as regras para a prática de motofrete e mototáxi no Brasil. O texto da Medida Provisória (MP) 1360/26, que entrou em vigor nesta semana, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei do Mototáxi e Motoboy.
Entre as mudanças, a MP retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias.
Além disso, o texto também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Por fim, a medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.
Por outro lado, permanecem obrigatórios os equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, continuam sendo exigidos para a prática das atividades.
Próximos passos
A MP 1360/26 já entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.