O governo federal apresentou um projeto de lei que pretende punir com prisão e multa os responsáveis por aumentar os valores dos combustíveis sem justa causa. A proposta é do Ministério da Justiça e tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.
O texto do PL 1625/26 prevê a detenção de 2 a 5 anos para os infratores. Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403,00 e R$ 4.052.500,00.
Quem pode ser punido?
O projeto considera "sem justa causa" o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção. As penas vales para as seguintes atividades de abastecimento de combustíveis:
- Produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
- produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
Agravantes
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
A posição dominante ocorre quando:
- uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
- controlar 20% ou mais do mercado.
- Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.
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