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Justiça de SP manda 99 pagar direitos trabalhistas a motorista

Decisão inédita reconhece "trabalhador avulso digital", garante verbas da CLT e pode impactar todo o setor de aplicativos

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Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça. Foto: Chris Ryan/iStock

A 99 foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar verbas trabalhistas a um motorista de aplicativo, em uma decisão considerada inédita e com potencial de repercussão em todo o país. O julgamento foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que adotou uma solução intermediária ao enquadrar o profissional como “trabalhador avulso digital”.

No processo, o tribunal analisou a relação entre o motorista e a plataforma e concluiu que não se trata de um vínculo empregatício clássico, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, também afastou a tese de autonomia plena, destacando a existência de elementos como dependência econômica, controle por meio de algoritmos, definição de regras pela empresa e possibilidade de punições, como bloqueios e desativações.

Motoristas da 99 com carro adesivado não pagam taxa de serviço
Motoristas da 99 com carro adesivado não pagam taxa de serviço Foto: Divulgação

Diante desse cenário, os magistrados criaram o enquadramento de “trabalhador avulso digital”, uma categoria híbrida que busca reconhecer a especificidade do trabalho mediado por plataformas. Com isso, a 99 foi condenada a pagar direitos típicos da CLT, incluindo férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, depósitos de FGTS com multa de 40% e aviso-prévio, referentes ao período em que o motorista atuou, entre 2023 e 2024.

A decisão se diferencia de outros casos já julgados no Brasil, que costumam oscilar entre reconhecer vínculo empregatício ou validar o modelo de trabalho autônomo. Ao criar uma terceira via, o TRT-2 se aproxima de debates internacionais sobre a regulação do trabalho por aplicativos, que também buscam equilibrar flexibilidade e proteção social.

Apesar do reconhecimento de direitos, o tribunal ponderou que o motorista mantinha certa autonomia, como a liberdade de escolher horários, aceitar ou recusar corridas e utilizar diferentes plataformas simultaneamente. Esses fatores foram determinantes para afastar o vínculo formal de emprego, mas não impediram o reconhecimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada em instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Caso o entendimento seja mantido, o precedente pode influenciar milhares de ações semelhantes em andamento no país e pressionar o avanço de uma regulamentação específica para o trabalho em plataformas digitais.