A Justiça brasileira determinou a retirada da BYD da chamada “lista suja” do trabalho escravo, suspendendo temporariamente a inclusão da montadora chinesa no cadastro do governo. A decisão tem caráter liminar e vale até que o caso seja julgado de forma definitiva.
A inclusão da empresa na lista havia ocorrido após investigações sobre um caso de 2024, quando trabalhadores chineses foram encontrados em condições análogas à escravidão durante a construção da fábrica da marca em Camaçari, na Bahia. Entre as irregularidades apontadas estavam retenção de passaportes, jornadas exaustivas e condições degradantes de alojamento.
Na decisão, o juiz entendeu que há dúvidas sobre a responsabilidade direta da BYD como empregadora dos trabalhadores, já que eles foram contratados por uma empresa terceirizada. Por isso, considerou que a inclusão imediata da montadora na lista pode ter sido irregular.
A BYD já havia afirmado anteriormente que não tinha conhecimento das irregularidades até o caso vir à tona e disse ter rompido com a empresa responsável pelas contratações. Além disso, a montadora firmou acordos na Justiça brasileira para indenizar trabalhadores e encerrar ações relacionadas ao episódio.
Mesmo fora da lista neste momento, o processo ainda não foi encerrado e a decisão pode ser revertida. A chamada “lista suja” é um dos principais instrumentos de fiscalização no país e pode restringir o acesso a crédito e afetar a reputação das empresas envolvidas.
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