Receber uma notificação de multa por excesso de velocidade pode ser frustrante, principalmente quando você acredita que a autuação foi injusta. Com a crescente instalação de radares mais modernos nas cidades e estradas do Brasil, entender o processo para recorrer se tornou essencial. A boa notícia é que o direito à defesa é garantido, e anular uma penalidade é possível se houver erros no processo.
O primeiro passo acontece logo que você recebe a "Notificação de Autuação". Este documento ainda não é a multa, mas sim um aviso de que uma infração foi registrada em seu nome. A partir do recebimento, você tem um prazo, geralmente de 30 dias, para apresentar a chamada "Defesa Prévia".
Nesta fase inicial, o foco é buscar erros formais na notificação. Verifique com atenção todos os dados: a placa do carro, marca, modelo e cor estão corretos? O local da infração está descrito com precisão? A data e o horário batem? A ausência de qualquer informação obrigatória ou um erro de digitação já são motivos suficientes para o cancelamento.
Vale lembrar que, ao optar por não recorrer, o condutor pode pagar a multa com até 40% de desconto se fizer o pagamento antes do vencimento e tiver aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
As três fases da sua defesa
Se a Defesa Prévia for negada, você receberá a "Notificação de Imposição de Penalidade", que é a multa propriamente dita. Agora, começa a segunda chance: o recurso em 1ª instância. Ele deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão que aplicou a multa.
Aqui, o argumento precisa ser mais técnico. Você pode questionar a aferição do radar, por exemplo, solicitando a cópia do certificado de verificação do Inmetro. Outra estratégia é apontar falhas na sinalização da via, como placas de velocidade encobertas por árvores ou inexistentes. É fundamental anexar provas, como fotos e vídeos, que sustentem sua alegação.
Caso a JARI também indefira seu pedido, ainda existe uma última oportunidade: o recurso em 2ª instância. O processo é encaminhado a um órgão superior, como o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer novamente estará especificado na resposta da JARI. Nesta etapa, você deve reforçar e, se possível, aprimorar os argumentos já apresentados anteriormente.
É importante saber que, de acordo com a legislação, a JARI tem um prazo de até 24 meses para julgar o recurso. Caso esse período não seja cumprido, a multa prescreve e deve ser cancelada.
Documentos necessários para o recurso
Independentemente da fase, alguns documentos são essenciais para montar o processo. É importante organizar tudo para não perder os prazos. Você vai precisar de:
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Formulário de recurso preenchido (disponível no site do órgão de trânsito);
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Cópia da notificação da multa (autuação ou penalidade);
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Cópia da sua CNH ou outro documento de identificação com foto;
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Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
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Provas que comprovem suas alegações, como fotos ou declarações.
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