x
UAI
RECARGA

Lei em SP impede veto a carregador de carro elétrico em condomínio

Agora, a convenção do condomínio pode definir apenas padrões técnicos, forma de comunicação e responsabilização por danos ou consumo

Publicidade
fiat-escudo-cinza-de-frente-recarregando-baterias-em-wallbox
fiat-escudo-cinza-de-frente-recarregando-baterias-em-wallbox Foto:

O governo do estado de São Paulo publicou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (18), a Lei n.º 18.403, que garante o direito à instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios residenciais e comerciais. 

Desta forma, os condôminos não podem ser mais impedidos de instalar os aparelhos. Ao mesmo tempo, a convenção do condomínio pode definir padrões técnicos, forma de comunicação e responsabilização por danos ou consumo. 

Uma das inovações mais promissoras em carregamento de VE, oferece uma solução sustentável e independente para alimentar veículos elétricos
Carregadores rápidos Foto: HadelProductions de Getty Images Signature

Na prática, os interessados em instalar carregador de veículos eletrificados precisam seguir quatro disposições da lei, seguindo as recomendações dos Corpos de Bombeiros, da ABNT, entre outras entidades. Veja abaixo.

O que é necessário para instalar o carregador na sua vaga?

1 - Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
2 - Conformidade com as normas da distribuidora local de
energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3 - Instalação por profissional habilitado, com emissão de
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
4 - Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Em caso de recusa considerada "imotivada ou discriminatória" pela administração do condomínio, a lei prevê que o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

Veja o que Donald Trump pretende fazer para acabar com os carros elétricos
Carro estacionado durante o carregamento Foto: Jeep / Divulgação

Já os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários.