A Justiça Federal decidiu proibir a aplicação de multas por falta de pagamento no pedágio sem cancela, conhecido como Free Flow, na via Dutra, em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. A decisão, publicada nesta semana, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Desta forma, a medida suspende as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - considera uma infração grave, a evasão rende multa de R$ 195,23 e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Segundo estimativa do MPF, a manutenção dessas regras poderia gerar até cinco milhões de multas anualmente, levando ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir dos motoristas da região.
Em seu pedido, o MPF aponta falhas no novo sistema, como a dificuldade na identificação das placas. O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos, vale pontuar, concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo.
No despacho, a Justiça Federal se baseou na possível inconstitucionalidade e ilegalidade das normas, argumentando que os usuários recebam multas desproporcionais.
“Nessa toada, identifico a utilização do poder coercitivo sancionatório do Estado no âmbito da legislação de trânsito, cuja finalidade juridicamente legítima é tutelar a segurança no trânsito em prol do interesse coletivo, desvirtuada de sua essência para proteger bem jurídico diverso e, assim, para servir exclusivamente interesse econômico privado", diz um trecho da liminar.
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