A imagem de um painel de carro novo com um buraco no lugar da central multimídia surpreendeu muitos consumidores recentemente. A cena, protagonizada por unidades do Hyundai Creta destinadas ao público PCD (Pessoas com Deficiência), levantou uma dúvida comum: essa prática é legal? A resposta é sim, e a explicação está na legislação de isenção de impostos.
Diferente do que se pode imaginar, a lei que concede os benefícios fiscais para a compra de carros PCD não estabelece uma lista de itens obrigatórios de conforto ou entretenimento. O foco da legislação é garantir a isenção de impostos, como o IPI e o ICMS, desde que o veículo se enquadre em um determinado teto de preço.
O teto de preço define os equipamentos
Para que um veículo seja elegível aos descontos, seu preço público final não pode ultrapassar um valor estipulado pelo governo. Em 2026, a isenção total de ICMS vale para veículos de até R$ 70 mil. Para carros entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, há isenção parcial, com pagamento proporcional do imposto. Já a isenção de IPI é válida para veículos de até R$ 200 mil, benefício que vigora até 31 de dezembro de 2026. Vale notar que o convênio do ICMS que estabelece estas regras é válido até 30 de abril de 2026, podendo ser renovado pelos estados.
Para conseguir encaixar modelos mais caros nessas faixas de preço, as montadoras criam versões específicas para o público PCD. Essa adequação envolve a remoção de diversos itens considerados "supérfluos" para a redução do custo final do carro. A central multimídia é um dos primeiros a serem cortados, por seu alto valor agregado. Outros equipamentos frequentemente retirados incluem rodas de liga leve, faróis de neblina, acabamentos cromados e até mesmo tampões de porta-malas.
Essa estratégia permite que as fabricantes ofereçam modelos de categorias superiores, como SUVs, ao público PCD, o que não seria possível se mantivessem todos os equipamentos das versões de varejo. Do ponto de vista comercial, a prática viabiliza a venda e amplia as opções para o consumidor, ainda que com sacrifícios.
É importante destacar que, embora uma reforma tributária tenha sido aprovada, as novas regras para a isenção de impostos sobre veículos só entrarão em vigor a partir de 2027. Assim, as regras atuais permanecem válidas durante todo o ano de 2026.
Para o comprador, a principal lição é a necessidade de atenção redobrada no momento da compra. É fundamental solicitar à concessionária a lista completa de itens de série da versão PCD específica que está sendo adquirida. O consumidor não deve se basear na versão exposta no showroom, que geralmente é a mais completa.
Toda a negociação e os equipamentos inclusos devem estar detalhados no contrato de compra e venda. Esse documento é a garantia legal do que o cliente deve receber. Muitas vezes, a própria concessionária oferece a central multimídia e outros acessórios como itens opcionais, a serem instalados e pagos à parte.
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