A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou novas regras para a compra de veículos por Pessoas com Deficiência (PCD), ampliando a faixa de isenção tributária. A medida faz parte da regulamentação da Reforma Tributária e ainda precisa avançar no Congresso.
Pelo texto, a alíquota zero de IBS e CBS – tributos que substituem ICMS, PIS e Cofins – passa a valer para automóveis de até R$ 100 mil, contra o limite atual de R$ 70 mil. O benefício, porém, só se aplica integralmente até esse valor: se o carro custar mais, os impostos incidem apenas sobre a diferença.
Outro ponto estabelecido é que o veículo adquirido não poderá ultrapassar o preço total de R$ 200 mil já com os impostos. Além disso, os gastos com adaptações necessárias para acessibilidade não entram nesse limite, garantindo que usuários que precisem de modificações não sejam prejudicados.
A mudança amplia o alcance do benefício, permitindo que consumidores com deficiência tenham acesso a modelos mais equipados e atualizados. A proposta segue agora para análise no plenário e, se aprovada, representará uma atualização importante no acesso da população PCD ao mercado automotivo.
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