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Vendeu o carro e comprador não transferiu; veja a solução no Detran

Saiba os passos exatos para fazer a comunicação de venda e cancelar cobranças indevidas de multas no seu CPF após fechar o negócio do veículo

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Há diversos tipos de golpe no segmento automotivo
Há diversos tipos de golpe no segmento automotivo Foto: Reprodução Educando Seu Bolso

Vender um carro e continuar recebendo multas e cobranças de IPVA é um pesadelo comum, mas que tem solução. A situação ocorre quando o novo proprietário não realiza a transferência, que é sua obrigação. No entanto, a lei também determina que é obrigação do vendedor realizar a Comunicação de Venda ao Detran em até 30 dias, conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para se proteger legalmente.

Realizar essa comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) isenta o antigo dono de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre o que acontecer com o veículo após a data da comunicação registrada no sistema do Detran. O procedimento funciona como um bloqueio administrativo, impedindo que o novo dono realize o licenciamento anual até que regularize a documentação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o novo proprietário tem o prazo de 30 dias para efetivar a transferência. No entanto, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran imediatamente após a negociação para se proteger de infrações e débitos futuros.

Mesmo que o prazo de 30 dias já tenha passado, o ex-proprietário ainda pode e deve fazer a comunicação a qualquer momento. Isso não o isentará de multas ocorridas entre a data da venda e a da comunicação, mas garantirá que nenhuma nova cobrança seja feita em seu nome.

Passo a passo para fazer a Comunicação de Venda

O processo pode variar levemente dependendo do estado, mas a base é a mesma em todo o país. A documentação necessária é o ponto central para garantir que tudo ocorra sem problemas. Veja como proceder:

  1. Preencha o documento de transferência: O primeiro passo é preencher corretamente o Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como recibo de compra e venda. Para veículos mais novos, o documento é digital, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). No caso do ATPV-e, a assinatura é feita digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), dispensando o reconhecimento de firma em cartório. Informe os dados do comprador, o valor da venda e a data.

  2. Reconheça firma em cartório: Vendedor e comprador devem assinar o documento. Apenas o vendedor precisa, obrigatoriamente, ter sua assinatura reconhecida em cartório por autenticidade. Esse é um passo crucial e indispensável para o CRV físico.

  3. Tire uma cópia autenticada: Antes de entregar o documento original ao comprador, o vendedor deve fazer uma cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e já preenchida e com a firma reconhecida. Essa cópia será seu comprovante.

  4. Comunique ao Detran: Com a cópia autenticada em mãos, acesse o site do Detran do seu estado ou dirija-se a uma unidade de atendimento. A maioria dos órgãos já permite que o procedimento seja feito totalmente online, seja pelo site do Detran estadual ou pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT).

É importante ressaltar que a Comunicação de Venda é um serviço gratuito em todos os estados brasileiros. Fique atento a cobranças indevidas por intermediários.

Caso você já tenha recebido multas após a data da venda (registrada no recibo), mas antes de conseguir fazer a comunicação, será necessário contestá-las. Com o comprovante da comunicação de venda e a cópia autenticada do CRV/ATPV-e em mãos, apresente um recurso junto ao órgão autuador para solicitar a transferência dos pontos e do débito para o novo proprietário.