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Entenda

O que fazer se vendeu o carro e o comprador não transferiu

Comunicação de venda ao Detran protege o antigo proprietário de multas; entenda seus direitos e prazos legais para transferência

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Aplicativo CNH Brasil
Aplicativo CNH Brasil Foto: Divulgação/governo federal

Vender um carro e continuar recebendo multas e cobranças de IPVA é um pesadelo para muitos brasileiros. A situação, mais comum do que se imagina, ocorre quando o novo proprietário não realiza a transferência de titularidade do veículo. A boa notícia é que existe uma solução legal para proteger o antigo dono: a comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Esse procedimento é o ato oficial que informa ao órgão de trânsito que o veículo mudou de dono. Ao fazê-lo, o vendedor se isenta de qualquer responsabilidade futura sobre o automóvel, seja por infrações de trânsito, acidentes ou débitos tributários. A responsabilidade passa a ser integralmente do comprador a partir da data registrada no documento.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um prazo de 30 dias (artigo 134) para que o antigo proprietário realize essa comunicação. No entanto, o ideal é fazer o procedimento no mesmo dia da venda para garantir a tranquilidade de quem vendeu o bem.

Afinal, como fazer a comunicação de venda?

O primeiro passo é formalizar a venda por meio do documento de transferência correspondente ao veículo. Nos casos em que o procedimento é feito pelo modelo tradicional, utiliza-se o CRV, enquanto os veículos submetidos ao processo digital utilizam a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). O documento deve ser preenchido corretamente com os dados do comprador e da negociação.

No procedimento tradicional, pode ser necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, conforme as regras do Detran do estado onde o veículo está registrado. Já nos sistemas de transferência digital disponíveis em determinados estados, a operação pode ser realizada eletronicamente, sem necessidade de comparecimento ao cartório. Em São Paulo, por exemplo, o Detran oferece a Transferência Digital de Veículos, com assinatura digital e reconhecimento biométrico. Após esse processo, o vendedor deve seguir estes passos:

  • Guarde uma cópia ou comprovante do documento de transferência devidamente preenchido, assinado e datado, conforme o procedimento adotado no estado.

  • Faça a comunicação de venda ao Detran responsável pelo registro do veículo. Os canais e documentos exigidos podem variar de um estado para outro, e alguns órgãos oferecem o serviço pela internet.

  • Verifique se o cartório ou o próprio sistema utilizado na venda realiza a comunicação de forma automática. Em São Paulo, por exemplo, existem procedimentos digitais que permitem registrar a intenção de venda e concluir a transferência sem processo físico.

O que fazer se o prazo foi perdido?

Mesmo que o comprador tenha ultrapassado o prazo para transferir o veículo, o antigo proprietário deve providenciar a comunicação de venda o mais rápido possível. A falta ou o atraso no procedimento pode fazer com que o vendedor continue sujeito a problemas relacionados às penalidades aplicadas no período anterior à comunicação. Por isso, a recomendação é registrar a venda assim que a negociação for concluída.

Se o comprador desapareceu ou se recusa a regularizar a situação, o antigo proprietário pode procurar o Detran para verificar a possibilidade de solicitar uma restrição administrativa por falta de transferência, conforme as regras do estado. Também pode ser necessário recorrer à Justiça para pedir que o comprador seja obrigado a regularizar a documentação. Em São Paulo, por exemplo, existe a restrição administrativa por falta de transferência, que pode ser retirada posteriormente em situações como a comunicação de venda ou mediante decisão judicial.

O comprador, por sua vez, tem prazo de 30 dias para efetivar a transferência do veículo para seu nome após a compra. O descumprimento dessa obrigação configura infração de trânsito e pode resultar em multa e outras consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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