A instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios no estado de São Paulo foi simplificada. A Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada em fevereiro de 2026, estabelece o direito do morador de instalar seu próprio ponto de recarga na garagem, transferindo a responsabilidade de aprovação, que antes podia ser subjetiva, para critérios puramente técnicos.
Anteriormente, a instalação dependia da aprovação de síndicos e assembleias, o que muitas vezes barrava o projeto. A legislação estabelece que o condomínio não pode mais proibir a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios, a menos que apresente um laudo técnico assinado por um profissional que aponte inviabilidade ou riscos à segurança da edificação.
Como funciona a lei?
A principal mudança é que o poder de decisão sai do campo subjetivo e passa a ser técnico. O morador interessado precisa apenas seguir um procedimento claro, que envolve a apresentação de um projeto de instalação à administração do condomínio.
Todos os custos, incluindo o projeto, os materiais, a mão de obra e eventuais adaptações na rede elétrica do prédio, são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo. Isso garante que os outros condôminos não sejam onerados pela instalação individual.
Passo a passo para instalar o carregador
O processo é direto. O morador deve notificar formalmente o síndico sobre a intenção de instalar o equipamento. Junto com a notificação, precisa apresentar um projeto elétrico detalhado, elaborado e assinado por um engenheiro ou arquiteto com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O projeto deve estar em conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Após receber a documentação completa, a administração do condomínio deve analisar a proposta. Caso não haja uma justificativa técnica fundamentada que impeça a obra, o morador pode prosseguir com a instalação, seguindo o que foi apresentado no projeto.
Para garantir que o consumo de energia seja cobrado corretamente, a instalação deve prever uma forma de medição individualizada. Dessa forma, o valor gasto com a recarga do veículo é de responsabilidade do morador, sem impactar o rateio geral das despesas do condomínio.
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