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Lei estadual em SP garante instalação de carregador em condomínio; veja as regras

Uma legislação estadual em São Paulo descomplica a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais

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Instalação de carregadores em condomínios ainda é tema polêmico para muitos síndicos
Instalação de carregadores em condomínios ainda é tema polêmico para muitos síndicos Foto: Divulgação/Neocharge

A instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios no estado de São Paulo foi simplificada. A Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada em fevereiro de 2026, estabelece o direito do morador de instalar seu próprio ponto de recarga na garagem, transferindo a responsabilidade de aprovação, que antes podia ser subjetiva, para critérios puramente técnicos.

Anteriormente, a instalação dependia da aprovação de síndicos e assembleias, o que muitas vezes barrava o projeto. A legislação estabelece que o condomínio não pode mais proibir a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios, a menos que apresente um laudo técnico assinado por um profissional que aponte inviabilidade ou riscos à segurança da edificação.

Estação de carregamento para carro elétrico
Estação de carregamento para carro elétrico Foto: Divulgação/GreenV

Como funciona a lei?

A principal mudança é que o poder de decisão sai do campo subjetivo e passa a ser técnico. O morador interessado precisa apenas seguir um procedimento claro, que envolve a apresentação de um projeto de instalação à administração do condomínio.

Todos os custos, incluindo o projeto, os materiais, a mão de obra e eventuais adaptações na rede elétrica do prédio, são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo. Isso garante que os outros condôminos não sejam onerados pela instalação individual.

Passo a passo para instalar o carregador

O processo é direto. O morador deve notificar formalmente o síndico sobre a intenção de instalar o equipamento. Junto com a notificação, precisa apresentar um projeto elétrico detalhado, elaborado e assinado por um engenheiro ou arquiteto com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O projeto deve estar em conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Após receber a documentação completa, a administração do condomínio deve analisar a proposta. Caso não haja uma justificativa técnica fundamentada que impeça a obra, o morador pode prosseguir com a instalação, seguindo o que foi apresentado no projeto.

Para garantir que o consumo de energia seja cobrado corretamente, a instalação deve prever uma forma de medição individualizada. Dessa forma, o valor gasto com a recarga do veículo é de responsabilidade do morador, sem impactar o rateio geral das despesas do condomínio.

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