O Corpo de Bombeiros de São Paulo oficializou novas regras para a instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos no estado. A atualização da Instrução Técnica nº 41, publicada no Diário Oficial em 17 de março, estabelece critérios mais rígidos para segurança, com foco na prevenção de incêndios e padronização das instalações.
A principal mudança é a obrigatoriedade de dispositivos de desligamento de emergência em cada ponto de recarga, interligados ao sistema de alarme da edificação. Também passam a ser exigidos comandos adicionais em locais estratégicos, como saídas de emergência, permitindo o corte rápido de energia em situações críticas.
Além disso, a norma determina que cada carregador tenha circuito elétrico exclusivo, com proteção individual por disjuntores e dispositivos contra falhas. Fica proibido o uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões para recarga veicular, na prática considerada insegura e inadequada.
Outro ponto importante é a exigência de responsabilidade técnica: tanto a instalação quanto a manutenção dos sistemas devem ser feitas por profissionais habilitados, com documentação formal. A regra também impõe sinalização específica nas vagas, identificação dos sistemas e instruções visíveis de uso e emergência.
No aspecto estrutural, os equipamentos precisam contar com proteção contra impactos (como defensas) e respeitar distâncias mínimas de áreas de circulação e saídas de emergência. Em caso de acionamento do sistema de incêndio, a energia dos carregadores deve ser interrompida automaticamente.
A atualização vem na esteira do crescimento da frota eletrificada e complementa a lei estadual que garante ao morador o direito de instalar carregadores em sua vaga. Com mais carros elétricos nas ruas e nos condomínios, o objetivo agora é garantir que essa expansão aconteça com segurança e padronização técnica.
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